Murilo é réu em processo judicial de desapropriação, no qual...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3771682 Direito Administrativo
Murilo é réu em processo judicial de desapropriação, no qual o autor foi imitido provisoriamente na posse do imóvel expropriado, após depositar em juízo o valor referente ao preço oferecido como justa indenização para desapropriação. Murilo foi citado e pretende contestar o valor oferecido como justa indenização, mas gostaria de fazer o levantamento imediato da quantia depositada. Tendo em vista o caso hipotético, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 33, § 2º, c/c art. 34: "§ 2º O desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito feito para o fim previsto neste e no art. 15, observado o processo estabelecido no art. 34.

Art. 34. O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros." No caso, Murilo quer levantar a quantia depositada apesar de contestar a indenização, e a lei autoriza o levantamento parcial nessas condições.

Tema central: Levantamento parcial do depósito na desapropriação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui ao levantamento um efeito jurídico que a lei não prevê: renúncia ao direito de recorrer. Ao contrário, o art. 33, § 2º, admite o levantamento ainda que o desapropriado discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença. Se a própria lei admite a retirada parcial do depósito apesar da discordância, não se pode afirmar renúncia automática ao recurso.
B
Errada
Está errada porque cria requisito não previsto na lei especial. Nem o art. 33, § 2º, nem o art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 condicionam o levantamento à prévia apresentação de laudo pericial de vistoria e avaliação. Os requisitos legais são outros e estão expressamente enumerados no art. 34.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente ao regime legal específico da desapropriação judicial com imissão provisória na posse. O art. 33, § 2º, autoriza expressamente que o desapropriado levante até 80% do depósito mesmo discordando do preço oferecido, e o art. 34 condiciona esse levantamento, de forma cumulativa, à prova de propriedade, à quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem e à publicação de editais com prazo de 10 dias para conhecimento de terceiros.
D
Errada
Está errada porque importa para a desapropriação exigência estranha ao procedimento legal específico. O regime dos arts. 33, § 2º, e 34 não exige caução real ou fidejussória idônea para o levantamento de até 80% do depósito, nem prevê dispensa dessa caução por hipossuficiência. Trata-se de acréscimo sem amparo na base legal indicada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre levantar parte do depósito e aceitar o valor da indenização, além de induzir o candidato a importar requisitos não previstos na lei especial, como laudo prévio ou caução.
Dica para questões semelhantes
  • Em desapropriação, confira primeiro se a lei especial autoriza o levantamento mesmo com discordância sobre o valor; aqui, a resposta é sim, até 80%.
  • Decore os requisitos cumulativos do art. 34: prova de propriedade, quitação de dívidas fiscais sobre o bem e edital com prazo de 10 dias.
  • Elimine alternativas que acrescentem condição não prevista expressamente nos arts. 33, § 2º, e 34, como laudo pericial prévio ou caução.
  • Se a alternativa disser que o levantamento implica aceitação do preço ou renúncia recursal, confronte com a literalidade de que o levantamento é possível ainda que haja discordância.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Decreto-Lei 3.365

Art. 33.  O depósito do preço fixado por sentença, à disposição do juiz da causa, é considerado pagamento prévio da indenização.

§ 2º O desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito feito para o fim previsto neste e no art. 15, observado o processo estabelecido no art. 34.             

Art. 34.  O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros.

Parágrafo único.  Se o juiz verificar que há dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará em depósito, ressalvada aos interessados a ação própria para disputá-lo.

LETRA C

DL 3.365/41, a partir de seu art. 11. O Código de Processo Civil se aplica apenas subsidiariamente. 

O § 2º do art. 33 dispõe que o desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito feito para o fim previsto neste e no art. 15 (imissão provisória), observado o processo estabelecido no art. 34:

Art. 34. O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros.

Parágrafo único. Se o juiz verificar que há dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará em depósito, ressalvada aos interessados a ação própria para disputá-lo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo