A Constituição de 1988 adota modalidade inédita de cobertura...
Sobre o referido sistema, é correto afirmar que
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Para resolver essa questão, precisamos entender a estrutura e os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e detalhado pela Lei nº 8.080/90. O SUS é um sistema público de saúde que visa garantir o direito à saúde para todos os cidadãos brasileiros, com base nos princípios de universalidade, integralidade e equidade.
Alternativa B - Correta: A Constituição de 1988 permite a participação complementar da iniciativa privada no SUS, mas esta deve ocorrer sempre de forma complementar ao sistema público. Isso significa que a iniciativa privada pode ser contratada para oferecer serviços quando o SUS não tiver capacidade suficiente para atender a demanda. Esse princípio está presente no artigo 199, §1º, da Constituição Federal.
Exemplo prático: Se um hospital público não tem capacidade para realizar todas as cirurgias necessárias, ele pode contratar hospitais privados para realizar algumas delas, garantindo que todos os pacientes sejam atendidos.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Está incorreta porque a Constituição de 1988 não veda a adoção de percentuais mínimos de aplicação de recursos no SUS. Pelo contrário, o artigo 198, §2º, estabelece justamente a necessidade de destinação de percentuais mínimos de recursos para a saúde.
Alternativa C: Está incorreta ao afirmar que há uma concentração e direcionamento federais de recursos e estratégias. Na verdade, o SUS é caracterizado por uma rede regionalizada e descentralizada, onde os estados e municípios têm autonomia para gerir os recursos de saúde, conforme estabelecido pela Lei nº 8.080/90.
Alternativa D: Não é totalmente precisa. A Constituição, em seu artigo 199, §3º, permite a participação de capital estrangeiro na assistência à saúde, mas apenas em casos específicos, como doações ou quando há interesse na cooperação técnica.
Alternativa E: Está incorreta, pois os cargos no SUS não são limitados a regime de tempo parcial. Na verdade, podem ser exercidos em regime de tempo integral, garantindo maior dedicação dos profissionais à gestão da saúde pública.
Dica para evitar pegadinhas: Preste atenção nos termos absolutos como "veda de forma peremptória" ou "não é permitida". Questões de concurso costumam testar seu conhecimento sobre exceções e detalhes específicos da legislação.
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a- CF - Art. 198, § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);
b Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
c Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o , sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
d Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:
e Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral.
Gab B
a) CF88. Art 198. § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento).
b) Art. 4º § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
c) CF88. Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
d) L8080 - Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:[...]
e) L8080 - Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral.
Em relação aos percentuais mínimos, a contrapartida deve ser:
União 12%
Estados 15%
Municípios 12%
DF 15% ou 12% dependendo de qual legislação estará seguindo, se est ou mun.
A alternativa correta é a B. A Constituição Federal e a Lei 8.080/90 estabelecem que a participação da iniciativa privada no SUS é permitida, mas apenas em caráter complementar, quando os recursos da rede pública forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população.
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**“É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.”
A Lei nº 13.097/2015 (art. 142) regulamentou esse dispositivo e passou a permitir participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas e capital estrangeiro nas seguintes hipóteses:
- Doações de organismos internacionais vinculados à ONU ou de entidades de cooperação técnica e financeira;
- Serviços de saúde mantidos sem fins lucrativos por empresas para seus empregados;
- Hospitais, clínicas e demais unidades de saúde privadas, quando autorizados por lei;
- Participação de capital estrangeiro em planos de saúde e hospitais privados, que ficou liberada a partir dessa lei.
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