Com base na lei Orgânica, o imposto sobre a propriedade pre...
Gabarito comentado
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Análise e interpretação do tema:
A questão trata da competência para instituir o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Esse é um assunto central em Direito Tributário Municipal e frequentemente cobrado em provas para cargos administrativos e da área da saúde nos municípios.
Base legal: Conforme a Constituição Federal de 1988, no art. 156, I:
"Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;"
Explicação do Tema Central:
O IPTU é um tributo instituído para a propriedade de imóveis urbanos. O município tem competência exclusiva para instituí-lo e fiscalizá-lo. Nenhum outro ente federativo (Estado, União) pode criar ou cobrar esse imposto sobre casas, apartamentos, lojas e terrenos que estejam na zona urbana do município.
Exemplo prático: Imagine um morador de Nova Glória que possui uma casa na área urbana da cidade. O imposto anual de sua residência será cobrado pela Prefeitura Municipal de Nova Glória, nunca pelo Estado de Goiás ou pela União.
Justificativa da Alternativa Correta:
A) Municipal é o gabarito correto, pois compete exclusivamente ao Município instituir e cobrar o IPTU, segundo a Constituição (art. 156, I).
Análise das alternativas incorretas:
B) Estadual: Incorreta. Os estados não têm competência para cobrar o IPTU. Seu papel é instituir outros tributos, como o ICMS e o IPVA.
C) Federal e D) União: Ambas estão erradas porque a União jamais institui ou arrecada o IPTU, sua competência é limitada a outros impostos (como IR, IPI, ITR).
Dica de prova: Atenção a pegadinhas! O examinador pode confundir pelo termo “urbana” ou por similaridade com o ITR (Imposto Territorial Rural), que é de competência federal, mas não se aplica à propriedade urbana.
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Comentários
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Mano, se é a LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, então, logicamente que seria uma competência do município.
São de competência do Município os impostos sobre:
I – Propriedade predial e territorial urbana;
§ 1º - O imposto previsto no inciso I poderá ser progressivo, nos termos da lei,
com o fim de assegurar o cumprimento da função social.
GAB: LETRA A
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