Com base na lei Orgânica, o imposto sobre a propriedade pre...

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Q2487159 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
Com base na lei Orgânica, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é de competência
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Análise e interpretação do tema:

A questão trata da competência para instituir o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Esse é um assunto central em Direito Tributário Municipal e frequentemente cobrado em provas para cargos administrativos e da área da saúde nos municípios.

Base legal: Conforme a Constituição Federal de 1988, no art. 156, I:

"Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;"

Explicação do Tema Central:

O IPTU é um tributo instituído para a propriedade de imóveis urbanos. O município tem competência exclusiva para instituí-lo e fiscalizá-lo. Nenhum outro ente federativo (Estado, União) pode criar ou cobrar esse imposto sobre casas, apartamentos, lojas e terrenos que estejam na zona urbana do município.

Exemplo prático: Imagine um morador de Nova Glória que possui uma casa na área urbana da cidade. O imposto anual de sua residência será cobrado pela Prefeitura Municipal de Nova Glória, nunca pelo Estado de Goiás ou pela União.

Justificativa da Alternativa Correta:

A) Municipal é o gabarito correto, pois compete exclusivamente ao Município instituir e cobrar o IPTU, segundo a Constituição (art. 156, I).

Análise das alternativas incorretas:

B) Estadual: Incorreta. Os estados não têm competência para cobrar o IPTU. Seu papel é instituir outros tributos, como o ICMS e o IPVA.
C) Federal e D) União: Ambas estão erradas porque a União jamais institui ou arrecada o IPTU, sua competência é limitada a outros impostos (como IR, IPI, ITR).

Dica de prova: Atenção a pegadinhas! O examinador pode confundir pelo termo “urbana” ou por similaridade com o ITR (Imposto Territorial Rural), que é de competência federal, mas não se aplica à propriedade urbana.

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Comentários

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Mano, se é a LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, então, logicamente que seria uma competência do município.

São de competência do Município os impostos sobre:

I – Propriedade predial e territorial urbana;

§ 1º - O imposto previsto no inciso I poderá ser progressivo, nos termos da lei,

com o fim de assegurar o cumprimento da função social.

GAB: LETRA A

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