A prefeitura do município Beta vem enfrentando diferentes de...

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Q3771669 Direito Administrativo
A prefeitura do município Beta vem enfrentando diferentes demandas administrativas e, para resolvê-las, seus gestores analisam a possibilidade de contratação direta, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Considerando as hipóteses de dispensa de licitação previstas na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, NÃO corresponde a uma dessas hipóteses: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 75, incisos VII, XI, XVI e XVII. A base de decisão registra que as alternativas A, B e D reproduzem hipóteses legais de dispensa, enquanto a alternativa C não corresponde à redação vigente do art. 75, XVI, pois esse inciso é específico para aquisição de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação com requisitos determinados.

Tema central: Dispensa de licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Corresponde à hipótese legal de dispensa prevista no art. 75, VII, da Lei nº 14.133/2021: “nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;”.
B
Errada
Corresponde à hipótese legal de dispensa prevista no art. 75, XI, da Lei nº 14.133/2021: “para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;”.
C
Errada
É a alternativa que não corresponde à redação vigente da Lei nº 14.133/2021. O art. 75, XVI, não prevê dispensa genérica para aquisição de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade da Administração criados para esse fim; o dispositivo exige “insumos estratégicos para a saúde” produzidos por fundação com finalidade específica e demais requisitos legais.
D
Certa
Há divergência entre o gabarito oficial informado e a literalidade da Lei nº 14.133/2021. Embora o gabarito oficial seja D, a própria base de decisão jurídica afirma que, pela redação vigente do art. 75, a alternativa que não corresponde a hipótese de dispensa é C. Assim, a resposta juridicamente aderente à base é C, porque a alternativa D reproduz o art. 75, XVII.
Pegadinha da questão
A armadilha está na divergência entre o gabarito oficial informado e a literalidade da lei: a base registra que D reproduz o art. 75, XVII, enquanto C é a alternativa que não corresponde à hipótese legal de dispensa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar hipóteses de dispensa, confronte a alternativa com a redação exata do art. 75, sem ampliar por semelhança.
  • Se a alternativa parecer reproduzir a lei, confira se o objeto, o sujeito contratado e os requisitos específicos coincidem integralmente com o inciso.
  • Em itens sobre o art. 75, desconfie de formulações genéricas onde a lei exige hipótese estrita e detalhada, como ocorre no inciso XVI.
  • Em enunciados com “NÃO corresponde”, primeiro marque as alternativas que estão literalmente previstas na lei e só depois elimine a remanescente.

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Comentários

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... Lei de Licitações e Contratos Administrativos, NÃO corresponde a uma dessas hipóteses: 

D) Contratação de entidades privadas com ou sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a fim de beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água. 

O erro está na preposição essencial '''COM'''.

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Art. 75. É dispensável a licitação: 

XVII - para a contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.166, de 2023)

Art. 75 XI - para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;

A) Lei 14.133

Art. 75. É dispensável a licitação:

VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem

B) Lei 14.133

Art. 75. É dispensável a licitação:

XI - para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;

C) Lei 14.133

Art. 75. É dispensável a licitação:

IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

D)Art. 75. É dispensável a licitação: 

XVII - para a contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.166, de 2023)

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