A prefeitura do município Beta vem enfrentando diferentes de...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 75, incisos VII, XI, XVI e XVII. A base de decisão registra que as alternativas A, B e D reproduzem hipóteses legais de dispensa, enquanto a alternativa C não corresponde à redação vigente do art. 75, XVI, pois esse inciso é específico para aquisição de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação com requisitos determinados.
- Quando a questão cobrar hipóteses de dispensa, confronte a alternativa com a redação exata do art. 75, sem ampliar por semelhança.
- Se a alternativa parecer reproduzir a lei, confira se o objeto, o sujeito contratado e os requisitos específicos coincidem integralmente com o inciso.
- Em itens sobre o art. 75, desconfie de formulações genéricas onde a lei exige hipótese estrita e detalhada, como ocorre no inciso XVI.
- Em enunciados com “NÃO corresponde”, primeiro marque as alternativas que estão literalmente previstas na lei e só depois elimine a remanescente.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
... Lei de Licitações e Contratos Administrativos, NÃO corresponde a uma dessas hipóteses:
D) Contratação de entidades privadas com ou sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a fim de beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água.
O erro está na preposição essencial '''COM'''.
--
Art. 75. É dispensável a licitação:
XVII - para a contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.166, de 2023)
Art. 75 XI - para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;
A) Lei 14.133
Art. 75. É dispensável a licitação:
VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem
B) Lei 14.133
Art. 75. É dispensável a licitação:
XI - para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;
C) Lei 14.133
Art. 75. É dispensável a licitação:
IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
D)Art. 75. É dispensável a licitação:
XVII - para a contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.166, de 2023)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo