Não será objeto de deliberação a proposta de emenda ...

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Q97534 Direito Constitucional
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir:
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Comentário da Questão – Teoria da Constituição: Cláusulas Pétreas

Interpretação e Tema Central:
A questão abordou as cláusulas pétreas, que são limites materiais expressos na Constituição Federal à reforma constitucional. A pergunta investigou qual tema não pode ser sequer objeto de deliberação em proposta de emenda constitucional.

Legislação Aplicável:
Cita-se a Constituição Federal, art. 60, § 4º, I:
“§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado;”

Jurisprudência:
O STF já decidiu de modo reiterado (ADI 939 MC) que a forma federativa não pode ser abolida ou mesmo diminuída via emenda. Essas restrições são conhecidas como limitações materiais expressas ou núcleos intangíveis.

Doutrina:
José Afonso da Silva, em Curso de Direito Constitucional Positivo, enfatiza que cláusulas pétreas são garantias da estabilidade da Constituição e da democracia, impedindo retrocessos estruturais.

Exemplo prático:
Se um parlamentar apresentar uma PEC propondo transformar o Brasil em Estado unitário (acabando com Estados e Municípios autônomos), a proposta nem sequer poderá seguir para votação, pois afronta a forma federativa de Estado, protegida como cláusula pétrea.

Justificativa da Alternativa Correta:
Letra C – “a forma federativa do Estado”.
Esta é a alternativa correta porque é vedada qualquer deliberação sobre emenda que tenda a suprimir a federação, conforme o texto constitucional e entendimento do STF.

Análise das alternativas incorretas:

A) Sistema educacional púbico e gratuito – Não é cláusula pétrea; não há vedação explícita.
B) Ordem econômica – Apesar de ser importante, não integra o rol expresso de cláusulas pétreas.
D) Proteção à família e direitos da criança – Valor constitucional relevante, porém, também não consta no art. 60, §4º.
E) Meio ambiente equilibrado – Importante valor constitucional, mas não é protegido pelo veto de emenda segundo o artigo citado.

Pegadinhas e Estratégia:
Atenção ao termo “não será objeto de deliberação”, pois distingue temas de relevância constitucional (importantes, mas passíveis de reforma) daqueles considerados intangíveis pela Constituição.

Conclusão:
A alternativa correta é C – a forma federativa do Estado. Memorize as cláusulas pétreas: forma federativa; voto direto/ secreto/ universal/periódico; separação dos Poderes e direitos fundamentais (CF, art. 60, § 4º).

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Comentários

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Alt. C CORRETA!

Art. 60 § 4º da CF - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

Sinceramente... Para mim essa questão deve ser anulada, uma vez que "o sistema educacional público e gratuito", " a ordem econômica fundada na soberania nacional, na propriedade privada e no princípio da dignidade da pessoa humana", "a proteção da família e dos direitos da criança e do adolescente" e a "a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as futuras gerações" NUNCA poderão ser objetos de deliberação de prosposta de EC que tende aboli-las uma vez que as mesmas garantias são Direitos Fundamentais...
Muito estranha essa questão.

Parece que a proteção da família e dos direitos da criança e do adolescente e ao meio ambiente equilibrado e como outros direitos da questão não pertencem ao núcleo imutável dos direitos fundamentais. 

Essa questão, sem dúvida, é totalmente passível de anulação. 

A questão está correta em termos. Buscaram apenas a literalidade da lei. Em uma prova aberta com certeza teriamos uma resposta inversa. A FGV é uma das piores bancas de concurso.

A forma federativa do Estado é cláusula pétrea e por isso, não pode ser objeto de EC que tente aboli-lá.

Concordo com os amigos que comentaram. Esta questão é passível de recurso.

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