Não será objeto de deliberação a proposta de emenda ...
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Comentário da Questão – Teoria da Constituição: Cláusulas Pétreas
Interpretação e Tema Central:
A questão abordou as cláusulas pétreas, que são limites materiais expressos na Constituição Federal à reforma constitucional. A pergunta investigou qual tema não pode ser sequer objeto de deliberação em proposta de emenda constitucional.
Legislação Aplicável:
Cita-se a Constituição Federal, art. 60, § 4º, I:
“§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado;”
Jurisprudência:
O STF já decidiu de modo reiterado (ADI 939 MC) que a forma federativa não pode ser abolida ou mesmo diminuída via emenda. Essas restrições são conhecidas como limitações materiais expressas ou núcleos intangíveis.
Doutrina:
José Afonso da Silva, em Curso de Direito Constitucional Positivo, enfatiza que cláusulas pétreas são garantias da estabilidade da Constituição e da democracia, impedindo retrocessos estruturais.
Exemplo prático:
Se um parlamentar apresentar uma PEC propondo transformar o Brasil em Estado unitário (acabando com Estados e Municípios autônomos), a proposta nem sequer poderá seguir para votação, pois afronta a forma federativa de Estado, protegida como cláusula pétrea.
Justificativa da Alternativa Correta:
Letra C – “a forma federativa do Estado”.
Esta é a alternativa correta porque é vedada qualquer deliberação sobre emenda que tenda a suprimir a federação, conforme o texto constitucional e entendimento do STF.
Análise das alternativas incorretas:
A) Sistema educacional púbico e gratuito – Não é cláusula pétrea; não há vedação explícita.
B) Ordem econômica – Apesar de ser importante, não integra o rol expresso de cláusulas pétreas.
D) Proteção à família e direitos da criança – Valor constitucional relevante, porém, também não consta no art. 60, §4º.
E) Meio ambiente equilibrado – Importante valor constitucional, mas não é protegido pelo veto de emenda segundo o artigo citado.
Pegadinhas e Estratégia:
Atenção ao termo “não será objeto de deliberação”, pois distingue temas de relevância constitucional (importantes, mas passíveis de reforma) daqueles considerados intangíveis pela Constituição.
Conclusão:
A alternativa correta é C – a forma federativa do Estado. Memorize as cláusulas pétreas: forma federativa; voto direto/ secreto/ universal/periódico; separação dos Poderes e direitos fundamentais (CF, art. 60, § 4º).
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Comentários
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Alt. C CORRETA!
Art. 60 § 4º da CF - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Parece que a proteção da família e dos direitos da criança e do adolescente e ao meio ambiente equilibrado e como outros direitos da questão não pertencem ao núcleo imutável dos direitos fundamentais.
Essa questão, sem dúvida, é totalmente passível de anulação.
A questão está correta em termos. Buscaram apenas a literalidade da lei. Em uma prova aberta com certeza teriamos uma resposta inversa. A FGV é uma das piores bancas de concurso.
Concordo com os amigos que comentaram. Esta questão é passível de recurso.
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