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Q1645821 Direito Constitucional
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Análise do Tema e Legislação Aplicável:

A questão examina formas e sistemas de governo, formas de Estado e democracia, pontos centrais dos Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil. O tema está ancorado na Constituição Federal, principalmente nos arts. 1º (forma de Estado) e 14 (democracia semidireta):

"Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular."

Comentário do Gabarito:

Alternativa C – Correta

Define democracia semidireta adequadamente: há voto e representantes (democracia representativa), mas o povo também exerce poder diretamente (plebiscito, referendo, iniciativa popular). O STF reconhece a importância desses instrumentos (RE 888888).

Exemplo prático: A Lei da Ficha Limpa resultou de iniciativa popular, demonstrando a possibilidade real de o povo legislar.

Justificativa das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta: Troca conceitos de parlamentarismo e presidencialismo. Presidencialismo é que traz independência entre os Poderes. No parlamentarismo, há interdependência entre Executivo e Legislativo: o Primeiro-Ministro pode ser destituído por moção do Parlamento, mas geralmente é indicado pelo Chefe de Estado, não de Governo.

B) Incorreta: O sistema diretorial (como na Suíça) realiza divisão colegiada do Executivo e não subordinação do Legislativo. Não há concentração total do poder político.

D) Incorreta: Confederação é uma união temporária de Estados soberanos, que não abrem mão de sua soberania, diferente do Estado Federal.

E) Incorreta: Estado simples tem centralização política e não existência de vários poderes públicos internos, característica de Estados compostos (federais).

Pegadinhas: Palavras como profunda independência (A), total subordinação (B) e permanente (D) são indicativos de extremo ou erro conceitual – atenção redobrada em concursos!

Doutrina: Bonavides (“Ciência Política”) e Alexandre G. Navarro (“Democracia semidireta") reforçam que a democracia semidireta mescla representatividade e participação popular, sendo fundamento da democracia brasileira.

Conclusão: Alternativa C traduz corretamente a previsão e prática constitucional. Foque sempre nos conceitos oficiais e na leitura atenta do texto legal.

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GABARITO: C

Democracia semidireta é aquela que se caracteriza pela eleição de representantes do povo, por meio do voto, dotada de mecanismos de participação popular direta, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.

Resposta C

 

a) Sistema parlamentarista, sistema parlamentar ou simplesmente parlamentarismo é um sistema de governo democrático, em que o poder executivo baseia a sua legitimidade democrática a partir do poder legislativo (representado pelo parlamento nacional); os poderes executivo e legislativo são, portanto, interligados neste sistema de governo.

 

b) O sistema diretorial ou república diretorial é um sistema de governo em que várias pessoas exercem, em conjunto, o cargo de chefe de governo e/ou chefe de Estado. Este sistema de governo contrasta com o Parlamentarismo e o Presidencialismo. O colegiado é eleito pelos parlamentares e o mandato é exercido por um período fixo (predeterminado).

 

c) Para Bobbio (1987, p. 459), democracia direta engloba “todas as formas de participação no poder”, com prevalência do agente popular sobre o político. Diferentemente, na democracia semidireta, repousa um sistema mais bem-sucedido, pois contempla equilíbrio pela operação, de um lado, da representação política e, de outro, da soberania popular direta.

 

d) a confederação é uma associação de Estados soberanos, usualmente criada por meio de tratados, mas que pode eventualmente adotar uma constituição comum. A principal distinção entre uma confederação e uma federação é que, na Confederação, os Estados constituintes não abandonam a sua soberania (poderes de auto-defesa e auto-regulação), enquanto que, na Federação, a soberania é transferida para o Estado Federal. As confederações costumam ser instituídas para lidar com assuntos cruciais como defesa, relações exteriores, comércio internacional e união monetária.

 

e) Estados Unitários ou simples: formados por um único poder. São aqueles em que há um único centro de decisão política. Apresentam-se politicamente centralizados. Estados Compostos: formados por mais de um poder. Dividem-se em: Estados compostos por coordenação: não há subordinação entre eles; Estados compostos por subordinação: há subordinação entre eles.

Resposta C

 

a) Sistema parlamentarista, sistema parlamentar ou simplesmente parlamentarismo é um sistema de governo democrático, em que o poder executivo baseia a sua legitimidade democrática a partir do poder legislativo (representado pelo parlamento nacional); os poderes executivo e legislativo são, portanto, interligados neste sistema de governo.

 

b) O sistema diretorial ou república diretorial é um sistema de governo em que várias pessoas exercemem conjunto, o cargo de chefe de governo e/ou chefe de Estado. Este sistema de governo contrasta com o Parlamentarismo e o Presidencialismo. O colegiado é eleito pelos parlamentares e o mandato é exercido por um período fixo (predeterminado).

 

c) Para Bobbio (1987, p. 459), democracia direta engloba “todas as formas de participação no poder”, com prevalência do agente popular sobre o político. Diferentemente, na democracia semidireta, repousa um sistema mais bem-sucedido, pois contempla equilíbrio pela operação, de um lado, da representação política e, de outro, da soberania popular direta.

 

d) a confederação é uma associação de Estados soberanos, usualmente criada por meio de tratados, mas que pode eventualmente adotar uma constituição comum. A principal distinção entre uma confederação e uma federação é que, na Confederaçãoos Estados constituintes não abandonam a sua soberania (poderes de auto-defesa e auto-regulação), enquanto que, na Federação, a soberania é transferida para o Estado Federal. As confederações costumam ser instituídas para lidar com assuntos cruciais como defesa, relações exteriores, comércio internacional e união monetária.

 

e) Estados Unitários ou simplesformados por um único poder. São aqueles em que há um único centro de decisão política. Apresentam-se politicamente centralizados. Estados Compostos: formados por mais de um poder. Dividem-se em: Estados compostos por coordenação: não há subordinação entre eles; Estados compostos por subordinação: há subordinação entre eles.

Vivemos em um país com uma democracia semidireta

FORMAS DE DEMOCRACIA:

 a)Direta- participação direta dos cidadãos;

 b)Indireta- delegação do poder de participação a representantes eleitos;

 c)SEMI-DIRETA (participativa)- é a conjugação da participação direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular) + eleição dos representantes. (CF/88)

 

FORMAS DE ESTADO:

  i) ESTADO UNITÁRIO-Não há qualquer divisão territorial de poder político;

  ii) CONFEDERAÇÃO- é a junção de estados soberanos, podendo, inclusive, ocorrer o desmembramento e o direito de secessão por conta da soberania dos estados componentes;

  iii) FEDERAÇÃO ocorre a descentralização do poder através da distribuição de parcelas de administração política entre os entes federados, em que se reúne entes federados autônomos, mas por meio de um pacto federativo, ou seja, os estados-membros jamais poderão se tornar independentes da unidade soberana, sujeitando-se ao risco de intervenção federal. (CF/88)

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