No âmbito municipal, o Sistema de Controle Interno, enquan...

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Q3908933 Direito Administrativo
No âmbito municipal, o Sistema de Controle Interno, enquanto sistema institucionalizado, deve:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 70, caput, e art. 74, caput: “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:”. Como a questão trata da abrangência institucional do controle interno no âmbito municipal, a alternativa correta é a que alcança os órgãos e entidades da administração direta e indireta, sem restrições ou exceções não previstas na Constituição.

Tema central: Abrangência do controle interno
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque restringe o sistema de controle interno às secretarias finalísticas. Esse recorte não aparece na Constituição. O critério jurídico decisivo é que a fiscalização pelo sistema de controle interno alcança a administração direta e indireta, e não apenas órgãos finalísticos.
B
Errada
Está errada porque exclui a administração indireta. Isso contraria diretamente o art. 70 da Constituição Federal, que menciona expressamente as entidades da administração direta e indireta como sujeitas à fiscalização pelo sistema de controle interno.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a abrangência constitucional do sistema de controle interno: a fiscalização alcança a administração direta e indireta. A base normativa não autoriza limitar o sistema a apenas parte da estrutura administrativa municipal. Por isso, a formulação que inclui todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta é a única compatível com os arts. 70 e 74 da Constituição.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos cumulativos: restringe o alcance à administração indireta e, além disso, exclui autarquias sem previsão normativa. As autarquias integram a administração indireta, e a base afirma que não há exceção constitucional para afastá-las do sistema de controle interno.
E
Errada
Está errada porque limita o sistema à administração direta e ainda cria exclusão para fundos municipais. A base é expressa ao afirmar que não há exceção constitucional dessa natureza e que o sistema não se limita à administração direta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre controle interno institucionalizado e controle setorial restrito, levando o candidato a aceitar limitações indevidas ou exceções sem previsão constitucional, como exclusão da administração indireta, de autarquias ou de fundos municipais.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de controle interno, confira primeiro se a alternativa abrange administração direta e indireta; restrições parciais tendem a contrariar o art. 70 da Constituição.
  • Desconfie de alternativas que criem exceções específicas não previstas no texto constitucional, como exclusão de autarquias ou fundos.
  • Se a banca perguntar pela estrutura institucional do sistema, o critério decisivo é a abrangência da fiscalização sobre a gestão pública, e não a natureza finalística do órgão.

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Gabarito item C) O controle interno da Administração Pública deverá abranger toda a Administração Direta e as entidades integrantes da Administração Indireta.

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

A) abranger apenas as secretarias finalísticas

Incorreta. O controle interno não se limita às atividades finalísticas (como saúde, educação etc.). Ele também incide sobre áreas meio (administração, finanças, RH), pois envolve legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência de toda a gestão.

B) controlar exclusivamente a administração direta

Incorreta. O controle interno não se restringe à administração direta (prefeitura e secretarias). Ele também alcança a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

C) abranger todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta

Correta. Essa alternativa reflete o conceito adequado: o sistema de controle interno deve ser integrado e abrangente, alcançando toda a estrutura administrativa do ente federativo.

D) atuar em todos os órgãos e entidades da administração indireta, com exceção das entidades autárquicas

Incorreta. As autarquias integram a administração indireta e também estão sujeitas ao controle interno. Não há qualquer exclusão nesse sentido.

E) atuar em todos os órgãos e entidades da administração direta, com exceção dos fundos municipais

Incorreta. Fundos municipais fazem parte da estrutura administrativa e gerenciam recursos públicos, sendo, portanto, obrigatoriamente submetidos ao controle interno.

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