Os artigos 142 a 150 do Código Tributário Nacional tratam do lançamento do crédito tributário. Sobre isso, temos:
“compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido
o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente,
determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo”. As modalidades
de lançamento previstas pelo Código são:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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