O Art. 37, XXI, da CRFB/88 consagra que ressalvados os casos...

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Q2457691 Direito Administrativo
O Art. 37, XXI, da CRFB/88 consagra que ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, sendo certo a matéria atinente às licitações e contratações, atualmente, tem como principal diploma a Lei nº 14.133/2021.

Nesse contexto, com relação aos contornos atinentes à contratação direta pela Administração Pública, ou seja, sem a realização de procedimento licitatório, preenchidos os requisitos estabelecidos em lei, é correto afirmar que
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