A atividade de fiscalização ambiental tem por objetivo a gar...
A proibição de contratar com a administração pública pelo período de até três anos é uma penalidade restritiva de direito prevista na lei mencionada.
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Gabarito: C – Certo
Interpretação do Tema:
A questão aborda as sanções administrativas por infrações ambientais segundo a Lei Estadual nº 7.058/2002 do Espírito Santo. Especificamente, questiona se a proibição de contratar com a Administração Pública por até 3 anos é uma penalidade prevista na referida legislação ambiental.
Legislação Aplicável:
Sim! Conforme o artigo 5º, inciso IV, da Lei Estadual nº 7.058/2002:
“Art. 5º – As penalidades aplicáveis às infrações ambientais são: [...] IV – proibição de contratar com a administração pública pelo período de até três anos.”
Explicação do Tema Central:
O controle e a repressão a infrações ambientais são essenciais à proteção dos recursos naturais e, por isso, a legislação estadual estabelece sanções que podem restringir direitos e atividades dos infratores. Entre essas, a proibição de contratar com o poder público visa punir agentes que pratiquem infrações ambientais, evitando que voltem a ter benefícios ou vantagens em contratos governamentais durante o período de proibição.
Exemplo Prático:
Imagine uma empresa que, após autuação por desmatamento ilegal, é penalizada com a proibição de firmar novos contratos com órgãos públicos estaduais durante 2 anos. Nesse período, não poderá participar de licitações ou manter contratos ativos até terminar a sanção.
Justificativa da Resposta:
A alternativa está correta, pois corresponde fielmente ao texto legal mencionado.
Estratégia e Pegadinha:
Preste atenção em expressões como “restritiva de direito” e no prazo “até três anos”. Algumas bancas podem tentar confundir, trocando prazos ou fundamentação legal. Fique atento ao texto literal da lei!
Doutrina e Jurisprudência:
Como destaca Jessé Torres Pereira Junior, “a declaração de inidoneidade e a proibição de contratar representam as mais severas restrições à atuação de infratores junto à Administração”. O STJ também reconhece a gravidade dessa penalidade em julgados como o MS 19.657/DF.
Conclusão:
Estude sempre o texto literal e atualizado da lei, e associe exemplos práticos para consolidar seu aprendizado. Pratique outras questões do mesmo tema para aumentar sua confiança!
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GAB C
A proibição de contratar com a administração pública pelo período de até três anos é uma penalidade restritiva de direito prevista na lei mencionada.
Art. 10 da Lei 9.605/98: As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
Lei Estadual n.º 7.058/2002
CAPÍTULO III - DAS PENALIDADES
Art. 8º Os infratores aos dispositivos das normas ambientais vigentes serão punidos administrativamente, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa, simples ou diária;
III - embargo de obra;
IV - interdição de atividade;
V - apreensão dos instrumentos utilizados na prática da infração e dos produtos e subprodutos dela decorrentes;
VI - demolição de obra incompatível com as normas pertinentes;
VII - restritivas de direitos:
suspensão da licença ou autorização;
cassação da licença ou autorização;
perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público;
perda ou suspensão de participação em linha de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
e) proibição de contratar com a administração pública pelo período de até 03 (três) anos.
Gabarito: Correto.
Entendo que a questão trate da literalidade da LEI, pelo que está escrito no art. 10. No entanto, ela está aparentemente equivocada quando não menciona o todo, que para os crimes culposos, são 03 anos. Mas aprendemos que, se não mencionar o todo, está correto, pq tem na lei.
Art. 10 da Lei 9.605/98: As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
A proibição de contratar com a administração pública pelo período de até três anos no crimes culposos, e de 5 anos nos crimes dolosos
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