Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pess...
I. O poder público deve assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas em igualdade de condições.
II. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e dez assentos para a pessoa com deficiência, independente da capacidade de lotação da edificação.