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Q738556 Direito Constitucional
Conforme disposto na Constituição Federal Brasileira, a fixação dos padrões de vencimentos dos servidores públicos deverá considerar, EXCETO:
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Administração Pública: Disposições Gerais e Remuneração dos Servidores

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

O tema central discute os critérios constitucionais para a fixação dos padrões de vencimento dos servidores públicos. A Constituição Federal, no artigo 39, § 1º, determina expressamente os parâmetros que devem ser observados:

“A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II – os requisitos para a investidura; III – as peculiaridades dos cargos.”

Explicação e Exemplo Prático:

Sua compreensão deve focar que cada carreira pública tem suas especificidades. Por exemplo, um tecnólogo – gestão de pessoas exige outros requisitos e responsabilidades que um analista de tecnologia da informação, devendo ser consideradas suas peculiaridades e complexidade para definir remunerações diferentes.

Análise das Alternativas:

Alternativa C (correta) – “a igualdade dos cargos”:

  • Esta opção está incorreta frente ao texto constitucional, pois a CF não determina igualdade remuneratória entre cargos distintos; ao contrário, veda a equiparação automática de vencimentos (art. 37, XIII). Cada cargo deve ser analisado conforme suas especificidades, como destaca a doutrina de Bandeira de Mello e Di Pietro.

Alternativas Incorretas:

  • A (a natureza do cargo), B (as peculiaridades do cargo), e D (a complexidade dos cargos) são critérios expressamente previstos no art. 39, § 1º. Ou seja, devem obrigatoriamente ser considerados na fixação dos vencimentos.

Dica de Prova:

Questões com EXCETO costumam confundir. Atente-se para os comandos da questão e sempre relacione com o texto literal da CF e o que não está listado como critério legal.

Jurisprudência: O STF, pela Súmula 679, reforça a autonomia do Estado na definição dos vencimentos, vedando equiparações automáticas por convenções.

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Letra c) Gab.

"Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)       (Vide ADIN nº 2.135-4)

§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

III - as peculiaridades dos cargos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"

Fonte: CF/88

LETRA C!

 

 

A FIXAÇÃO DOS PADRÕES DE VENCIMENTO E DOS DEMAIS COMPONENTES DO SISTEMA REMUNERATÓRIO OBSERVARÁ:

 

- A NATUREZA, O GRAU DE RESPONSABILIDADE E A COMPLEXIDADE DOS CARGOS

 

- OS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

 

- AS PECULIARIDADES DOS CARGOS

RUMO AO TRT

GABARITO: LETRA C

DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

II - os requisitos para a investidura;                 

III - as peculiaridades dos cargos.

FONTE: CF 1988

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre sistema remuneratório da Administração Pública. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39, § 1º: "A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:  I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;  (...)". 

B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39, § 1º: "A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (...) III - as peculiaridades dos cargos".   

C- Incorreta - A Constituição não trata sobre a igualdade dos cargos, mas sim sobre suas peculiaridades (vide alternativa B).

D– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39, § 1º: "A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:  I - (...)a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;  (...)".   

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

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