Conforme o Decreto nº 9.013/2017 – RIISPOA, como se denomi...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão solicita o conceito previsto no Decreto nº 9.013/2017 (RIISPOA) para o procedimento em que se utiliza substância química a fim de tornar produto ou matéria-prima de origem animal visualmente impróprios ao consumo humano. Trata-se de saber a terminologia correta empregada pela legislação sanitária aplicada à indústria de produtos de origem animal, fundamental para médicos veterinários que atuam na inspeção.
Legislação Aplicável:
O art. 3º, inciso LXXVII, do RIISPOA dispõe:
“Art. 3º Para os fins deste Decreto, considera-se: (...)
LXXVII – desnaturação: aplicação de procedimento ou processo ao produto ou à matéria-prima de origem animal, com o uso de substância química, com o objetivo de torná-lo visualmente impróprio ao consumo humano.”
Tema Central Explicado:
No controle sanitário, certos produtos são eliminados do consumo mediante métodos que garantem sua destinação final, evitando riscos à saúde pública. O procedimento de desnaturação é especificamente utilizado quando se deseja garantir que um produto não possa mais ser confundido com alimento próprio ao consumo, mesmo visualmente, protegendo a população de eventuais desvios.
Exemplo Prático:
Quando um lote de carne é considerado impróprio ao consumo humano devido à presença de resíduos químicos acima do permitido, pode-se aplicar tinta azul de metileno ou outro corante, tornando o produto inequivocamente impróprio ao consumo (desnaturação).
Justificativa da Alternativa Correta (“C”):
A alternativa C) Desnaturação corresponde exatamente ao texto legal e ao conceito cobrado, conforme o RIISPOA. É o termo técnico correto para o procedimento descrito no enunciado.
Análise das Demais Alternativas:
A) Inutilização: Refere-se ao ato de tornar um produto inservível, mas não necessariamente pelo uso de substância química para impossibilitar seu aspecto visual.
B) Condenação: Traz o sentido de reprovação do produto, mas não descreve o procedimento físico-químico; é a etapa anterior à destinação.
D) Aproveitamento condicional: Quando o produto pode ser destinado a outros fins, após reprocessamento, não é o caso da desnaturação, que busca exclusão definitiva do consumo humano.
Dica para a Prova:
Atenção à descrição objetiva do procedimento e à expressão “visualmente impróprio”; são pistas essenciais para identificar a alternativa correta.
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