Com relação à competência privativa da União para legisl...
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,
proteção do meio ambiente e controle da poluição
bons estudos!
Letra "E"
Art. 24.Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Bons estudos!
LETRA "E"
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (LETRA D)
VIII - comércio exterior e interestadual; (LETRA B)
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; (LETRA C)
XXV - registros públicos; (LETRA A)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (LETRA E)
- a) Art.22, XXV = registros públicos.
- b) Art.22, VIII = comércio exterior e interestadual.
- c) Art.22,XVI = organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
- d) Art.22, I = direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
- e) Art. 24, VI = florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Não entendi. Alguém explica essa questão????
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