No título que trata sobre a organização do Estado, a Consti...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito — Organização Político-Administrativa: Composição das Câmaras Municipais
Interpretação e Legislação Aplicável
A questão envolve o tema da organização político-administrativa dos municípios, especialmente a formação das Câmaras Municipais conforme a população local. Este assunto está disciplinado na Constituição Federal de 1988, especialmente no art. 29, IV, que detalha o número máximo de vereadores por faixa populacional.
Citação constitucional:
CF/88, art. 29, IV, d: “25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes”.
O número de vereadores visa garantir a representatividade democrática, equilibrando proporcionalidade populacional e controle de gastos públicos.
Exemplo prático
Se um município atingir 500.000 habitantes, seu legislativo municipal deve ser composto por até 25 vereadores, respeitando o teto estipulado pelo art. 29, IV, “d”.
Jurisprudência relevante
O STF, no RE 197.917, reconheceu a autonomia municipal para fixar o número de vereadores, desde que dentro dos limites constitucionais.
Doutrina de destaque
Segundo José Afonso da Silva, a composição da Câmara Municipal deve sempre observar a faixa populacional estabelecida na CF, sob pena de inconstitucionalidade da lei municipal (Curso de Direito Constitucional Positivo).
Análise das alternativas:
Alternativa D (correta):
A alternativa D coincide exatamente com o texto constitucional (art. 29, IV, d): 25 vereadores, nos municípios de mais de 450.000 e até 600.000 habitantes.
Alternativas incorretas:
- A: 17 vereadores servem para municípios de mais de 80.000 e até 120.000 habitantes (errou a faixa inicial).
- B: 21 vereadores são para mais de 160.000 e até 300.000 habitantes (extrapola o limite superior correto).
- C: 29 vereadores correspondem a mais de 800.000 e até 900.000 habitantes, faixa diversa da indicada.
- E: 53 vereadores destinam-se a municípios de mais de 4.500.000 e até 6.000.000 habitantes — aqui, as faixas e populações estão incorretas.
Pegadinha: Fique atento à precisão dos intervalos populacionais e à literalidade dos valores! Muitos erros decorrem da troca de faixas ou confusão de limites numéricos.
Conclusão
A alternativa D está em plena conformidade com a Constituição e é o gabarito correto.
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Comentários
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Me pergunto que tem na cabeça do examinador em cobrar este tipo de coisa...
Gabarito letra D.
Esse tipo de pergunta é mais comum em provas de procuradorias de município. Ouço muito mimimi a respeito de que tipo de questão deve ser cobrada em prova. Isso é subjetivo e cada um tem sua própria opinião. Imagina se isso fosse ser levado em conta. Ouço essas reclamações em questões de direito penal do tipo "o crime tal tem pena de:". Pessoas reclamam da prova. Ora, se cai, meu amigo, chore menos, estude mais. Não culpe a banca pela sua incompetência. Há quem saiba tudo isso que você reclama que não deveria cair.
Quantificação retirada do artigo 29, IV da CF/88, com redação da Emenda Constitucional 58/2009.
a) ERRADA: e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;
b) ERRADA: g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;
c) ERRADA: k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes;
d) GABARITO: i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;
e) ERRADA: w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
é o tipo de assunto que nunca me preocupei tanto em decorar. Sinceramente! ganho mais tempo estudando outros assuntos ou decorando esta porcaria.
Eu simplesmente me recuso a estudar isso.
Pessoal não é tão díficil decorar isto! Requer força de vontade e dedicação, é o teu sonho em jogo.
O legislador segue uma linha crescente de números de vereadores( de 2 em 2 ) e de valores também ( o ideal é que você grave até o 23, e daí pra frente sobe de 150 mil o valor anterior até número 37. A partir do 37 sobe 300 mil no 39 e 600 mil no 41 e 43. Do 45 em diante sobe os valores em 1 milhão.
Força!
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