Os princípios expressos e implícitos da Administração Públi...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I e II, c/c art. 8º, caput, e art. 31, § 4º: “Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; (...) Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. (...) Art. 31 (...) § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido (...)”. O enunciado e a alternativa correta se ajustam a esse regime: publicidade como regra, transparência ativa independente de provocação e vedação de uso da proteção da vida privada para obstar apuração de irregularidades.
- Se a alternativa disser que a divulgação depende de pedido do interessado, confronte com a transparência ativa da LAI: art. 3º, II, e art. 8º, caput.
- Em acesso à informação, parta da regra legal expressa: publicidade é preceito geral; sigilo é exceção.
- Quando aparecer proteção à vida privada, verifique a ressalva do art. 31, § 4º: ela não pode ser usada para prejudicar apuração de irregularidades.
- Desconfie de alternativas absolutas sobre publicidade de “todos” os atos administrativos; a base rejeita essa generalização.
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Comentários
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gab. A
Para entender:
A transparência ativa consiste na divulgação, em local de fácil acesso, de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades públicas, no âmbito de suas competências, independentemente de solicitação prévia. = SEM PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO
Já a transparência passiva é viabilizada principalmente por meio do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), cuja finalidade é atender e orientar o público quanto ao acesso à informação, informar sobre a tramitação de documentos nas unidades administrativas e receber e registrar pedidos de acesso. = COM PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO
Sobre a D: A afirmativa está incorreta porque atos internos não exigem publicação oficial para sua eficácia, pois esgotam seus efeitos dentro da própria organização administrativa. A exigência de divulgação como condição de eficácia externa restringe-se apenas aos atos que produzem efeitos gerais ou externos.
gab. A
Para entender:
A transparência ativa consiste na divulgação, em local de fácil acesso, de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades públicas, no âmbito de suas competências, independentemente de solicitação prévia. = SEM PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO
Já a transparência passiva é viabilizada principalmente por meio do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), cuja finalidade é atender e orientar o público quanto ao acesso à informação, informar sobre a tramitação de documentos nas unidades administrativas e receber e registrar pedidos de acesso. = COM PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO
Sobre a D: A afirmativa está incorreta porque atos internos não exigem publicação oficial para sua eficácia, pois esgotam seus efeitos dentro da própria organização administrativa. A exigência de divulgação como condição de eficácia externa restringe-se apenas aos atos que produzem efeitos gerais ou externos.
A
a transparência é a regra e o sigilo é exceção, exigindo motivação específica. O Art. 21 da LAI veda a classificação sigilosa de informações que envolvam irregularidades administrativas ou violação de direitos.
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Saudade de quando o gabarito comentado era feito por professores em vez de IA
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