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Os princípios expressos e implícitos da Administração Públi...

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Q4195716 Direito Administrativo
Os princípios expressos e implícitos da Administração Pública conformam não apenas a validade e a eficácia dos atos administrativos, mas também estruturam os regimes de transparência ativa e passiva, influenciando diretamente a atuação do Auditor de Controle Interno na aferição da conformidade e da legitimidade dos fluxos informacionais. À luz do princípio da publicidade, de sua densificação normativa e das hipóteses de restrição ao acesso à informação, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I e II, c/c art. 8º, caput, e art. 31, § 4º: “Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; (...) Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. (...) Art. 31 (...) § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido (...)”. O enunciado e a alternativa correta se ajustam a esse regime: publicidade como regra, transparência ativa independente de provocação e vedação de uso da proteção da vida privada para obstar apuração de irregularidades.

Tema central: Publicidade e acesso à informação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o núcleo da Lei de Acesso à Informação: a publicidade é o preceito geral, o sigilo é exceção, a divulgação de informações de interesse público independe de solicitação e a restrição de acesso a dados da vida privada, honra e imagem não pode ser invocada para prejudicar apuração de irregularidades envolvendo o titular. Esse é o ponto decisivo da questão e afasta qualquer leitura de sigilo absoluto.
B
Errada
Está errada porque nega a transparência ativa. A Lei nº 12.527/2011, art. 3º, II, determina a “divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações”, e o art. 8º, caput, reforça que a divulgação deve ocorrer “independentemente de requerimentos”. Portanto, a implementação da transparência ativa não depende de prévia provocação do interessado.
C
Errada
Está errada porque afirma que as restrições legais de acesso prescindem de motivação específica. A base informa que, embora existam restrições por intimidade e por segurança da sociedade e do Estado, elas estão submetidas a enquadramento legal, classificação e observância do interesse público e do critério menos restritivo possível, nos termos da Lei nº 12.527/2011, arts. 23 e 24, especialmente art. 24, § 5º. Não basta invocar genericamente hipótese legal de sigilo.
D
Errada
Está errada porque generaliza indevidamente a publicidade como condição de eficácia externa de todos os atos administrativos e ainda estende essa lógica aos atos internos. A base é expressa em afirmar que nem todos os atos administrativos dependem de divulgação externa para produzir efeitos e que a fórmula “todos os atos administrativos” extrapola o regime constitucional e o da LAI. O princípio da publicidade não autoriza essa leitura maximalista.
Pegadinha da questão
A banca misturou publicidade, transparência ativa e hipóteses de sigilo para induzir dois erros: exigir requerimento onde a LAI impõe divulgação de ofício e supor que a proteção da intimidade pode sempre prevalecer, mesmo quando a informação é necessária à apuração de irregularidades.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa disser que a divulgação depende de pedido do interessado, confronte com a transparência ativa da LAI: art. 3º, II, e art. 8º, caput.
  • Em acesso à informação, parta da regra legal expressa: publicidade é preceito geral; sigilo é exceção.
  • Quando aparecer proteção à vida privada, verifique a ressalva do art. 31, § 4º: ela não pode ser usada para prejudicar apuração de irregularidades.
  • Desconfie de alternativas absolutas sobre publicidade de “todos” os atos administrativos; a base rejeita essa generalização.

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Comentários

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gab. A

Para entender:

A transparência ativa consiste na divulgação, em local de fácil acesso, de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades públicas, no âmbito de suas competências, independentemente de solicitação prévia. = SEM PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO

Já a transparência passiva é viabilizada principalmente por meio do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), cuja finalidade é atender e orientar o público quanto ao acesso à informação, informar sobre a tramitação de documentos nas unidades administrativas e receber e registrar pedidos de acesso. = COM PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO

Sobre a D: A afirmativa está incorreta porque atos internos não exigem publicação oficial para sua eficácia, pois esgotam seus efeitos dentro da própria organização administrativa. A exigência de divulgação como condição de eficácia externa restringe-se apenas aos atos que produzem efeitos gerais ou externos.

gab. A

Para entender:

A transparência ativa consiste na divulgação, em local de fácil acesso, de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades públicas, no âmbito de suas competências, independentemente de solicitação prévia. = SEM PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO

Já a transparência passiva é viabilizada principalmente por meio do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), cuja finalidade é atender e orientar o público quanto ao acesso à informação, informar sobre a tramitação de documentos nas unidades administrativas e receber e registrar pedidos de acesso. = COM PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO

Sobre a D: A afirmativa está incorreta porque atos internos não exigem publicação oficial para sua eficácia, pois esgotam seus efeitos dentro da própria organização administrativa. A exigência de divulgação como condição de eficácia externa restringe-se apenas aos atos que produzem efeitos gerais ou externos.

A

a transparência é a regra e o sigilo é exceção, exigindo motivação específica. O Art. 21 da LAI veda a classificação sigilosa de informações que envolvam irregularidades administrativas ou violação de direitos.

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