– Segundo o Plano de Carreira do Magistério Federal, a progr...
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Comentário de Gabarito – Lei nº 12.772/2012: Progressão na Carreira de Magistério Superior
Interpretação e Tema:
A questão aborda a progressão na carreira de Magistério Superior, tema regido pela Lei nº 12.772/2012, que tem como objetivo disciplinar a estrutura dos cargos de magistério das instituições federais.
Fundamentação Legal:
O comando central está no Art. 12, § 2º da lei citada:
“A progressão na Carreira de Magistério Superior ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos nesta Lei e observará, cumulativamente:
I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e
II - aprovação em avaliação de desempenho.”
Jurisprudência e Doutrina:
O STJ tem entendimento de que o servidor faz jus à progressão/promoção desde o momento em que preenche os requisitos, conforme o AgInt no REsp 1.729.783/RS.
Segundo Carvalho Filho, “A avaliação de desempenho é instrumento essencial para assegurar padrões adequados à educação pública.”
Exemplo Prático:
Imagine um professor universitário federal que cumpriu 24 meses em determinado nível e ainda passa por avaliação de desempenho anual. Ele só progredirá ao nível superior se for aprovado nessa avaliação.
Justificativa da Alternativa Correta:
A) Aprovação em avaliação de desempenho.
Correta, pois, conforme a lei, é condição obrigatória cumulativamente ao interstício para a progressão.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Cumprimento do interstício de 12 meses: Incorreto. O interstício legal é de 24 meses, e não 12.
C) Classificação em prova de títulos: Incorreto. Não é critério para progressão; serve para ingresso ou promoção.
D) Pontualidade e disciplina: Importantes, mas não critérios formais para progressão.
E) Condições especiais para o exercício docente: Situações pontuais e não regra geral de progressão
Pegadinhas da Questão:
Atenção ao interstício: 24 meses e não 12! Cuidado com termos comuns à avaliação funcional mas que não estão previstos em lei para progressão.
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Comentários
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Seção I
Da Carreira de Magistério Superior
Art. 12. O desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.
§ 1º Para os fins do disposto no caput , progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção, a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente, na forma desta Lei.
§ 2º A progressão na Carreira de Magistério Superior ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos nesta Lei e observará, cumulativamente:
I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e
II - aprovação em avaliação de desempenho.
Gabarito A
Favor verificar a questão, pois o gabarito informado não condiz com a lei já descrita em um dos comentários.
Está correto, porém ele só mencionou uma das exigências (aprovação em avaliação de desempenho).
Certa, porém incompleta, aff
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