Ao profissional inscrito em outro CREFITO, a permissão para ...

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Q2755413 Legislação Federal

Com relação à Resolução COFFITO nº 08 de 20/02/78, responda às questões de números 27 e 28

Ao profissional inscrito em outro CREFITO, a permissão para o exercício profissional temporário, isento de inscrição, por prazo máximo de 90 dias, é dada pelo Presidente do CREFITO, na área de jurisdição sob sua direção. Esta garantia está expressa no artigo:

Alternativas

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Comentário da Questão:

Interpretação do Enunciado: A questão aborda a Resolução COFFITO nº 08/1978, tratando da atuação temporária de fisioterapeutas já inscritos em outro CREFITO. O conhecimento do texto legal é essencial, já que se trata de artigo e permissão de exercício profissional.

Fundamentação Legal: O tema está claramente disposto no Art. 17 da Resolução COFFITO nº 08/78:

“Ao profissional inscrito em outro CREFITO, é permitido o exercício profissional temporário, isento de inscrição, por prazo máximo de 90 (noventa) dias, mediante autorização do Presidente do CREFITO, na área de jurisdição sob sua direção.”

Explicação do Tema Central: Essa norma existe para facilitar o deslocamento e atuação temporária de fisioterapeutas em diferentes regiões do país, sem a exigência de nova inscrição, desde que respeitado o prazo máximo e haja autorização do presidente local do CREFITO.

Exemplo Prático: Imagine um fisioterapeuta do CREFITO-2 que vai atuar em curso ou mutirão da saúde no CREFITO-8 por dois meses. Ele poderá exercer a profissão sem nova inscrição, desde que consiga a autorização do presidente do CREFITO onde irá atuar, respeitando o limite de 90 dias.

Alternativa Correta: A letra D é correta porque identifica precisamente o artigo que trata dessa permissão: Art. 17 da Resolução COFFITO nº 08/78.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A (Art. 3º): Não trata de exercício temporário de profissionais já inscritos em outro CREFITO, mas de outros preceitos gerais.
  • B (Art. 10º): Discute registros e obrigações diversas, sem envolver permissão temporária.
  • C (Art. 12º): Também não aborda os requisitos da atuação temporária, versando sobre questões cadastrais e documentais.

Pegadinhas: Uma pegadinha clássica é confundir exercício temporário com transferência de inscrição ou acreditar que todos os artigos tratariam de temas parecidos. Fique atento(a) à exigência do prazo (90 dias) e da autorização pelo presidente do CREFITO.

Conclusão: Para acertar questões desse tipo, familiarize-se com o texto literal da norma. Isso evita erros em perguntas diretas de artigo, comuns em concursos da área da saúde.

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