Belerofonte é Diretor-Presidente da MANAUSPREV e por uma que...

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Q1857330 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas
Belerofonte é Diretor-Presidente da MANAUSPREV e por uma questão emergencial necessita contratar empresa especializada para reforma urgente nas instalações da autarquia. O orçamento que melhor atende às necessidades de qualidade e preço foi da empresa Morros Uivantes Ltda., que consegue realizar o serviço pelo valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais). Conforme previsão no Regimento Interno da MANAUSPREV, para a contratação do serviço, o Diretor-Presidente
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Comentário do Gabarito – Questão sobre Alçada e Aprovação em Contratação Emergencial (MANAUSPREV)

1. Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão trata do procedimento burocrático para contratação emergencial em autarquia municipal, com alçada superior ao limite do Diretor-Presidente e a necessidade de aprovação do Conselho de Administração (CMP). A legislação-chave é o Regimento Interno da MANAUSPREV, que define os limites de competência e aprovação de despesas, além de princípios constitucionais e normas sobre licitação (Lei nº 8.666/1993).

2. Tema Central:

Conforme o Regimento Interno das autarquias municipais, o Diretor-Presidente pode autorizar despesas até determinado valor (alçada). Ultrapassando essa alçada, a aprovação precisa ser encaminhada à instância superior (CMP), acompanhada de fundamentação técnica. O princípio da legalidade (art. 112 da Lei Orgânica de Manaus) rege a atuação dos gestores públicos, mesmo em casos de emergência (Lei 8.666/1993, art. 24, IV).

3. Exemplo Prático:

Se o Diretor-Presidente da MANAUSPREV possui alçada de R$ 1.000.000,00 e pretende contratar serviço por R$ 1.250.000,00, ele deve submeter a solicitação ao CMP, com justificativa e documentação, não podendo decidir unilateralmente.

4. Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta porque determina o envio prévio da solicitação, acompanhada de nota técnica detalhada, ao CMP, quando o valor excede a alçada do Diretor-Presidente (R$ 1.000.000,00), observando prazo mínimo regimental. Destaca a obrigatoriedade da deliberação colegiada para controle de legalidade e responsabilidade administrativa.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

B: Erra ao estabelecer alçada inferior (R$ 500.000,00) e exigir decisão conjunta que não atende ao procedimento devido.

C: Equivoca-se ao dispensar assinatura conjunta e aumentar indevidamente o prazo de antecedência, violando norma interna.

D e E: Ambas supõem alçadas superiores às efetivamente previstas; ao dispensarem aprovação do CMP para valores altos, contrariam o regimento interno e princípios de controle institucional.

Pegadinhas: Atenção para os diferentes valores de alçada e exigência da nota técnica e aprovação colegiada! Leia sempre o enunciado com foco nos detalhes quantitativos e prazos.

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