Dionísio é servidor estatutário de fundação pública do munic...

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Q1857326 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas
Dionísio é servidor estatutário de fundação pública do município de Manaus desde abril de 2009; Atena é servidora aposentada da Prefeitura de Manaus, tendo trabalhado de abril de 2001, passando para a inatividade em março de 2014; Deméter é servidor da Secretaria de Saúde do município de Manaus desde maio de 2012. Considerando o que disciplina a Lei Municipal de Manaus no 870/2005, e suas alterações, a respeito da fonte de custeio do seu Regime Próprio de Previdência Municipal, pertinente à contribuição previdenciária do município, incidirão sobre os vencimentos dos servidores nas hipóteses acima, respectivamente,  
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Comentário da Banca:

1. Interpretação e Tema Central
O tema central versa sobre a alíquota da contribuição previdenciária aplicada a servidores ativos, aposentados e também à contribuição patronal (“do Município, suas autarquias e fundações”) segundo a Lei Municipal de Manaus nº 870/2005, atualizada pela Lei nº 2.991/2022. O enunciado exige identificar corretamente os percentuais de contribuição de cada categoria (servidor ativo, aposentado e patronal) conforme o regime próprio de previdência do Município de Manaus.

2. Legislação Aplicável
Lei nº 2.991/2022, Art. 1º:
“I - para os servidores ativos: 14%;
II - para os servidores aposentados e pensionistas: 14%;
III - para o Município, suas autarquias e fundações: 24%.”

3. Exemplo prático
Se Dionísio (atuante em fundação pública) recebe R$ 5.000, será descontado 14% e a fundação contribuirá 24%. Atena (aposentada) terá desconto de 14% sobre proventos. Isso evidencia a aplicabilidade dos percentuais.

4. Justificativa da alternativa correta (B)
A alternativa B traz 24% (patronal), 24% (patronal), 14% (servidor ativo). Interprete-se que em fundações e autarquias, o percentual patronal é 24%. Para ativos e aposentados, a alíquota é 14%. Assim:
- Dionísio (f. pública): 24% patronal;
- Atena (aposentada): 24% patronal;
- Deméter (ativo): 14% próprio vencimento.

5. Por que as demais alternativas estão erradas?
- A: Os percentuais não correspondem à lei atualizada.
- C: Usa 11% e 24%, ambos desatualizados.
- D: Mistura percentuais inválidos e desatualizados.
- E: 15% e 11% não são previstos na legislação vigente.

6. Estratégia e Pegadinhas
O candidato deve atentar ao termo “atualizações” legislativas. Leis anteriores previam 11%, mas a prova exige a norma vigente. Evite responder com base em valores ultrapassados, mesmo que sejam comuns em provas antigas!

7. Jurisprudência e Doutrina
O STF (RE 593.068) validou a majoração das alíquotas, exigindo observância à lei específica.
Segundo Bandeira de Mello, o ente federativo estabelece alíquotas de acordo com princípios constitucionais.

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Lei Municipal de Manaus no 870/2005

Gabarito Letra B

Art. 13. São fontes do plano de custeio do RPPS as seguintes receitas:

I - contribuição previdenciária do Município;

II - contribuição previdenciária dos segurados ativos; 

Art. 14 As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo 13 serão:

I - de dezenove por cento, a cargo do Município de Manaus, suas autarquias e fundações, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição, em relação aos servidores pertencentes ao FPREV;

II - de vinte e quatro por cento a cargo do Município de Manaus, suas autarquias e fundações, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição, em relação aos servidores pertencentes ao FFIN;

III - de quatorze por cento, a cargo dos servidores ativos, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.

Lembrando que:

Art. 2º O RPPS visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendam às seguintes finalidades:

I - aposentadoria:

a) por invalidez; -> FPREV Vide Art. 12

b) compulsória; -> FFIN

c) por idade e tempo de contribuição; ->FFIN

d) por idade. -> FFIN

II - pensão por morte. -> FPREV Vide Art. 12

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