Para cumprimento das finalidades estabelecidas no Regimento ...
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Comentário de Gabarito – Legislação do Município de Manaus (MANAUSPREV | Decreto Municipal nº 4.846/2020)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda as competências institucionais da MANAUSPREV conforme estabelecidas no Regimento Interno aprovado pelo Decreto Municipal nº 4.846/2020. Exige a identificação da atribuição correta da Autarquia no contexto do regime próprio de previdência do servidor municipal.
2. Legislação Aplicável:
A referência normativa central é o Decreto Municipal nº 4.846/2020, art. 2º, inciso VI:
"Compete à MANAUSPREV: [...] VI - promover a articulação entre a Instituição e o servidor público municipal, em especial para mantê-lo informado das ações desenvolvidas, podendo ainda representar institucionalmente o Município de Manaus perante os órgãos governamentais e agências de desenvolvimento, nacionais e internacionais, em missões relacionadas com a Previdência Municipal."
3. Explicação do Tema Central:
O ponto central é o conhecimento das atribuições específicas da MANAUSPREV, sobretudo quanto à representação institucional do Município e o relacionamento com servidores e órgãos externos. Isso é fundamental para o procurador autárquico, que atua diretamente nos interesses previdenciários municipais.
4. Exemplo prático:
Imagine que a MANAUSPREV participe de um evento nacional para discutir políticas previdenciárias: ela pode, em nome do Município, representar Manaus junto a órgãos federais ou organismos internacionais, cumprindo o comando do art. 2º, VI.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E reproduz literalmente o texto do art. 2º, VI, acertando ao reconhecer a competência da MANAUSPREV para articular-se com o servidor e representá-lo institucionalmente.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Exige indevidamente aprovação do Legislativo; a lei não prevê tal requisito para acordos/conveniências da MANAUSPREV.
- B: Define periodicidade e competências (trienal, colegiados) não previstas no Decreto.
- C: Veda explicitamente a representação institucional, quando o Decreto expressamente a permite.
- D: Limita a atuação em assuntos jurídicos e orçamentários, o que não consta no referido artigo.
7. Pegadinhas e Estratégia:
Fique atento à transcrição literal da lei – muitas bancas se baseiam nisso para construir alternativas corretas. Distinga entre atribuições exclusivas e delegáveis, evitando generalizações ou restrições não existentes no texto legal.
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