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Q1857325 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas
Para cumprimento das finalidades estabelecidas no Regimento Interno da MANAUSPREV, aprovado pelo Decreto Municipal no 4.846/2020, compete à MANAUSPREV, dentre outras atribuições, 
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Comentário de Gabarito – Legislação do Município de Manaus (MANAUSPREV | Decreto Municipal nº 4.846/2020)

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda as competências institucionais da MANAUSPREV conforme estabelecidas no Regimento Interno aprovado pelo Decreto Municipal nº 4.846/2020. Exige a identificação da atribuição correta da Autarquia no contexto do regime próprio de previdência do servidor municipal.

2. Legislação Aplicável:

A referência normativa central é o Decreto Municipal nº 4.846/2020, art. 2º, inciso VI:

"Compete à MANAUSPREV: [...] VI - promover a articulação entre a Instituição e o servidor público municipal, em especial para mantê-lo informado das ações desenvolvidas, podendo ainda representar institucionalmente o Município de Manaus perante os órgãos governamentais e agências de desenvolvimento, nacionais e internacionais, em missões relacionadas com a Previdência Municipal."

3. Explicação do Tema Central:

O ponto central é o conhecimento das atribuições específicas da MANAUSPREV, sobretudo quanto à representação institucional do Município e o relacionamento com servidores e órgãos externos. Isso é fundamental para o procurador autárquico, que atua diretamente nos interesses previdenciários municipais.

4. Exemplo prático:

Imagine que a MANAUSPREV participe de um evento nacional para discutir políticas previdenciárias: ela pode, em nome do Município, representar Manaus junto a órgãos federais ou organismos internacionais, cumprindo o comando do art. 2º, VI.

5. Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E reproduz literalmente o texto do art. 2º, VI, acertando ao reconhecer a competência da MANAUSPREV para articular-se com o servidor e representá-lo institucionalmente.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Exige indevidamente aprovação do Legislativo; a lei não prevê tal requisito para acordos/conveniências da MANAUSPREV.
  • B: Define periodicidade e competências (trienal, colegiados) não previstas no Decreto.
  • C: Veda explicitamente a representação institucional, quando o Decreto expressamente a permite.
  • D: Limita a atuação em assuntos jurídicos e orçamentários, o que não consta no referido artigo.

7. Pegadinhas e Estratégia:

Fique atento à transcrição literal da lei – muitas bancas se baseiam nisso para construir alternativas corretas. Distinga entre atribuições exclusivas e delegáveis, evitando generalizações ou restrições não existentes no texto legal.

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