A ANP pode estabelecer convênios com outros órgãos da União...
ANP + União??
Alguém sabe o que significa ANP?? Isso é algo técnico??
§ 13. Nos casos de contratos de repasse, a instituição financeira oficial federal poderá atuar como mandatária da União para execução e fiscalização desses contratos.
Parágrafo único. O ato conjunto previsto no caput poderá dispor sobre regime de procedimento específico de celebração, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas para os convênios e os contratos de repasse, de acordo com faixas de valores predeterminadas.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades que possuam sistema próprio de gestão de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria deverão promover a integração eletrônica dos dados relativos às suas transferências ao SICONV, passando a realizar diretamente nesse sistema os procedimentos de liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização, execução e prestação de contas.
Orgão da união
Adriana teles , agência nacional do petróleoANP (Agência Nacional do Petróleo) autarquia sob regime especial pode celebrar convênio com outros órgãos e entidades da administração pública federal, uma vez que é vedada a celebração de convênios e contratos de repasse
III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1, § 1, inciso III?
Sim é possível.
De acordo com a Lei nº 9.478/1997, Art. 8º
XV - regular e autorizar as atividades relacionadas com o abastecimento nacional de combustíveis, fiscalizando-as diretamente ou mediante convênios com outros órgãos da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Pra mim que estão errada. A ANP como uma Autarquia Federal (entidade) não pode celebrar convênio com outros órgãos ou entidades federais.
Decreto 6.170/2007, Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:
III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1º, § 1º, inciso III;
PORTARIA MPOG/MF/CGU nº 507/2011, Art. 10. É vedada a celebração de convênios:
III - entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, casos em que deverão ser firmados termos de cooperação;
- Esse Decreto regulamento o convênio, que é entre a Administração Pública Federal e:
1. Administração Pública Estadual.
2. Administração Pública Municipal.
3. Administração Pública Distrital.
4. Entidades privadas sem fins lucrativos.
Decreto 6.170/2007, Art. 1º § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;
- Se for entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverá ser um termo de cooperação.