De acordo com a Lei Orgânica de Saúde (8.080/90), as ações e serviços de saúde, executados pelo
Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa
privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. A
direção do SUS é única, sendo exercida em cada esfera de governo. De acordo com o Art. 9º, a direção do
SUS a nível estadual é exercida: