A Seguridade Social conjuga em si uma gama de ações que envo...
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Vamos analisar a questão sobre o financiamento da Seguridade Social, conforme previsto na Constituição Federal. O tema central aqui é o princípio da equidade, que rege a forma de custeio da Seguridade Social.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o sistema de Seguridade Social é financiado por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195. Isso se alinha ao princípio da equidade no custeio, que busca garantir uma contribuição justa, onde aqueles que têm maior capacidade contributiva colaboram mais.
Artigo relevante: O art. 195 da Constituição determina que a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de contribuições sociais.
Vamos entender o conceito da alternativa correta:
Alternativa E - Equidade: Este princípio visa garantir justiça na forma como as contribuições são cobradas, tendo como base a capacidade econômica do contribuinte. Ou seja, quem ganha mais, contribui mais, e quem ganha menos, contribui menos. Isso é fundamental para assegurar um sistema justo e sustentável.
Exemplo prático: Imagine duas pessoas: uma ganha um salário mínimo e outra ganha cinco vezes esse valor. A contribuição para a Seguridade Social não será a mesma para ambas, pois a pessoa que ganha mais pagará uma porcentagem maior, respeitando o princípio da equidade.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - Uniformidade: Este princípio está mais relacionado aos benefícios e serviços, garantindo que todos tenham acesso de forma igual. Não se aplica diretamente ao custeio.
Alternativa B - Distributividade: Refere-se à distribuição de benefícios, procurando atender aqueles que mais necessitam, mas não é um princípio de custeio.
Alternativa C - Seletividade: Está ligada à concessão de benefícios e serviços, priorizando aqueles mais essenciais, sem relação com a forma de custeio.
Alternativa D - Universalidade: Este princípio está relacionado com a abrangência da Seguridade Social, cobrindo toda a população, mas não define como ela deve ser financiada.
A questão pode ter uma pegadinha ao tentar confundir entre universalidade e equidade, uma vez que ambos são princípios da Seguridade Social, mas aplicáveis em contextos diferentes.
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Comentários
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GAB:E
-CF Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] V - eqüidade na forma de participação no custeio;
A banca considerou os objetivos como princípios, o único que fala de custeio é a equidade
E
GABARITO: LETRA C.
c) equidade.
CERTO. Prevalece a equidade na forma de custeio da Seguridade Social, o que significa dizer que aqueles que puderem dispor de mais recursos, devem contribuir com mais.
Sobre o princípio da Equidade, discorre Frederico Amado¹:
- O custeio da seguridade social deverá ser o mais amplo possível, mas precisa ser isonômico, devendo contribuir de maneira mais acentuada para o sistema aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros, bem como os que mais provocarem a cobertura da seguridade social. Além de ser corolário do Princípio da Isonomia, é possível concluir que esta norma principiológica também decorre do Princípio da Capacidade Contributiva, pois a exigência do pagamento das contribuições para a seguridade social deverá ser proporcional à riqueza manifestada pelos contribuintes desses tributos. Por conseguinte, a título de exemplo, algumas contribuições para a seguridade social devidas pelas instituições financeiras sofrerão um acréscimo de 2,5%, justamente porque a lucratividade e mecanização do setor é muito grande, que tem mais condições de contribuir para o sistema.
fonte: TEC
A alternativa D ("universalidade") não é a resposta correta porque, apesar de ser um princípio fundamental da Seguridade Social previsto na Constituição Federal, ele não está diretamente relacionado com a forma de custeio do sistema. O princípio da universalidade estabelece que todos os cidadãos têm direito à proteção social, independentemente de sua condição socioeconômica, e que a Seguridade Social deve ser organizada de forma a garantir esse acesso universal. Já o princípio da equidade, que é a resposta correta (alternativa E), está relacionado com a forma como os recursos para custear a Seguridade Social são arrecadados e distribuídos de maneira justa e proporcional às possibilidades financeiras dos contribuintes.
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