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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 3.326/1991 (Santa Maria/RS), art. 91: "Art. 91 - O adicional de periculosidade ou penosidade será de trinta por cento, sobre o vencimento." Como a alternativa B afirma que os adicionais de periculosidade e penosidade serão, respectivamente, de 30% e 40%, ela contraria diretamente a literalidade da lei, que fixa 30% para ambos; por isso, é a alternativa incorreta.
- Quando a questão cobrar adicionais funcionais, confira primeiro o percentual exato previsto no dispositivo legal.
- Se a lei usar a fórmula "periculosidade ou penosidade", verifique se o percentual é comum aos dois adicionais.
- Em legislação estatutária municipal, atenção à literalidade sobre base de cálculo, acumulação e cessação do direito.
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