No que diz respeito às parcerias público-privadas, é vedada ...

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Q3545430 Direito Administrativo
No que diz respeito às parcerias público-privadas, é vedada a celebração desse tipo de contrato, conforme estabelece a Lei nº 11.079/2004 e suas alterações, quando o valor do contrato for inferior a: 
Alternativas

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Comentário da Questão:

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda uma vedação expressa para a celebração de contratos de Parceria Público-Privada (PPP), prevista na Lei nº 11.079/2004. O foco está no valor mínimo obrigatório para a formalização desse tipo de contrato.

2. Fundamento Legal:
De acordo com o Art. 2º, § 4º, I, da Lei nº 11.079/2004:

“§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);”

3. Explicação do Tema Central:
A legislação visa garantir que as PPPs envolvam projetos de grande relevância e que os custos de estruturação e monitoramento justifiquem a sua celebração, evitando a utilização de PPP para projetos de pequeno porte que não demandem procedimentos tão complexos.

4. Exemplo Prático:
Imagine que um município deseja construir um estacionamento municipal mediante PPP, com um custo previsto de R$ 7.500.000,00. Essa contratação é vedada pela lei, pois não atinge o valor mínimo de R$ 10.000.000,00.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C - R$ 10.000.000,00 está literalmente de acordo com a lei, representando o valor mínimo permitido por contrato de PPP. Esta é a resposta correta e deve ser memorizada.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) R$ 1.000.000,00 – Muito inferior ao mínimo legal.
B) R$ 5.000.000,00 – Também está abaixo do parâmetro estabelecido.
D) R$ 20.000.000,00 e E) R$ 25.000.000,00 – Acima do mínimo, mas não representam vedações legais; a lei impõe apenas um limite mínimo.

7. Estratégias e Pegadinhas:
Cuidado com alternativas com valores próximos: concursos costumam “cercar” a resposta correta com números parecidos. Mantenha foco no valor de R$ 10 milhões e busque sempre apoio na redação literal da lei.

8. Doutrina:
Marçal Justen Filho reforça: “O valor mínimo de R$ 10.000.000,00 é exigência legal intransponível para a validade das PPPs” (Comentários à Lei de Parcerias Público-Privadas).
Maria Sylvia Di Pietro destaca que a restrição protege o interesse público quanto à racionalidade do uso desse instrumento.

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Alternativa C

§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); 

II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

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