De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),...

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Q3835790 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente o disposto em seu Art. 54, constitui dever do Estado assegurar:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 54, VI: "oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;". Para a alternativa D, o art. 54, I, da mesma lei prevê o ensino fundamental obrigatório e gratuito, não "todos os níveis da educação básica e superior"; por isso, a única opção compatível com a base legal é a A.

Tema central: Direito à educação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide exatamente com o dever estatal previsto no art. 54, VI, do ECA. O critério decisivo aqui é a literalidade da lei: o Estatuto expressamente impõe ao Estado a oferta de ensino noturno regular adequado às condições do adolescente trabalhador.
B
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a faixa etária. O art. 54, IV, da Lei nº 8.069/1990 assegura: "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;". Portanto, não é correto dizer que esse atendimento existe exclusivamente a partir dos quatro anos.
C
Errada
Está errada porque acrescenta vedação inexistente no texto legal. O art. 54, III, da Lei nº 8.069/1990 prevê: "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;". A lei estabelece preferência pela rede regular, mas não veda a oferta em instituições especializadas.
D
Errada
Está errada por ampliar indevidamente o alcance do dever estatal. O art. 54, I, da Lei nº 8.069/1990 trata do ensino fundamental obrigatório e gratuito, e não de todos os níveis da educação básica e superior.
E
Errada
Está errada porque suprime requisito legal expresso. O art. 54, V, da Lei nº 8.069/1990 assegura: "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;". Logo, o acesso não é universal e irrestrito, pois a própria lei o condiciona à capacidade de cada um.
Pegadinha da questão
A banca explorou alterações discretas no texto do art. 54 do ECA: restrição de faixa etária, inclusão de vedação não prevista, ampliação do dever estatal e retirada de condição legal expressa. A correta era a única que reproduzia literalmente o dispositivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar deveres do Estado no ECA, confira se a alternativa repete exatamente o art. 54 ou se alterou idade, alcance ou condição.
  • Desconfie de palavras como "exclusivamente", "vedada", "todos" e "irrestrito" quando não constarem do texto legal.
  • No art. 54, a troca entre redação literal e paráfrase alterada costuma ser o critério decisivo da banca.

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Comentários

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V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

Letra A.

 Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

Letra A

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV – Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

V - Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.

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