De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 54, VI: "oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;". Para a alternativa D, o art. 54, I, da mesma lei prevê o ensino fundamental obrigatório e gratuito, não "todos os níveis da educação básica e superior"; por isso, a única opção compatível com a base legal é a A.
- Quando a questão cobrar deveres do Estado no ECA, confira se a alternativa repete exatamente o art. 54 ou se alterou idade, alcance ou condição.
- Desconfie de palavras como "exclusivamente", "vedada", "todos" e "irrestrito" quando não constarem do texto legal.
- No art. 54, a troca entre redação literal e paráfrase alterada costuma ser o critério decisivo da banca.
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V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
Letra A.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
Letra A
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
V - Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.
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