O Município de Porto dos Gaúchos pode instituir tributos e...

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Q3883718 Direito Tributário
O Município de Porto dos Gaúchos pode instituir tributos específicos para atender às suas necessidades de arrecadação e ao financiamento de serviços públicos. Dentre as contribuições de competência municipal, encontram-se aquelas que podem ser cobradas para custear melhorias urbanas e serviços de iluminação pública. Considerando o exposto as contribuições que o município pode instituir são:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 145, III, e art. 149-A: “Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. (...) Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.”

Tema central: Competência tributária municipal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque menciona exatamente as duas contribuições cuja instituição pelo Município tem previsão constitucional expressa: a contribuição de melhoria, prevista no art. 145, III, da CF, quando decorrente de obra pública, e a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, prevista no art. 149-A da CF. O fundamento decisivo é a competência tributária municipal expressamente prevista na Constituição para essas duas espécies.
B
Errada
Está errada por ausência de competência constitucional específica. A base afirma que não há previsão constitucional de contribuição municipal autônoma para custeio de serviços de saúde e educação municipal. Finalidade pública relevante, por si só, não autoriza criação de contribuição.
C
Errada
Está errada porque inclui contribuição sindical, que não é contribuição de competência municipal. Além disso, a alternativa mistura exações que não correspondem, como regra, ao rol de contribuições municipais cobrado pela questão. O enunciado destaca melhorias urbanas e iluminação pública, justamente as hipóteses com previsão constitucional literal para o Município.
D
Errada
Está errada porque as contribuições ali indicadas pertencem à competência da União. A base determina o uso do art. 149, caput, da CF: “Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (...)”. Logo, CSLL e CIDE não podem ser instituídas por Município.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre tributos municipais em geral e contribuições que o Município efetivamente pode instituir por previsão constitucional expressa, além de induzir o candidato a achar que qualquer serviço público local relevante, como saúde e educação, admite contribuição própria.
Dica para questões semelhantes
  • Em contribuições, confira primeiro se a Constituição atribui expressamente a competência ao ente cobrado na questão.
  • Para Município, retenha como hipóteses expressas da base: contribuição de melhoria e contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
  • Não presuma que a importância do serviço público local autoriza criação de contribuição; sem previsão constitucional específica, a alternativa deve ser afastada.
  • Se a opção trouxer contribuição social, CIDE ou contribuição de categoria profissional/econômica, confronte com o art. 149 da CF, que as reserva, em regra, à União.

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