Para fins de incidência do Imposto sobre a Transmissão de ...

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Q3883714 Direito Tributário
Para fins de incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis inter vivos (ITBI), a legislação tributária municipal de Porto dos Gaúchos considera como bens imóveis:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 278/2009 (Código Tributário do Município de Porto dos Gaúchos/MT), disciplina do ITBI, art. 244: "o solo e tudo quanto se lhe incorporar, natural ou artificialmente, bem como os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram". Como o enunciado pede o conceito de bens imóveis adotado pela legislação municipal para fins de ITBI, a alternativa correta é a que reproduz essa redação legal, isto é, a alternativa A.

Tema central: Conceito de bens imóveis
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com a definição normativa adotada pela legislação municipal de Porto dos Gaúchos para o ITBI. O critério decisivo da questão era a literalidade do dispositivo legal indicado na base, que abrange o solo, suas incorporações naturais ou artificiais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
B
Errada
Está errada porque não define bem imóvel; descreve um contexto de transmissão por decisão judicial em inventário e partilha. A questão cobrava conceito legal de bem imóvel para fins de ITBI, e não hipótese sucessória de transmissão.
C
Errada
Está errada porque a alternativa fundamenta sua conclusão em premissa tributária incorreta: afirma tratar-se de transmissão patrimonial inter vivos. O direito à sucessão aberta pertence ao contexto sucessório e, embora o Código Civil o considere imóvel para efeitos legais, isso não o transforma em hipótese de transmissão inter vivos tributável por ITBI.
D
Errada
Está errada porque bens móveis não se tornam bens imóveis para fins de ITBI apenas por destinação econômica ligada à atividade imobiliária. Falta enquadramento legal na definição tributária cobrada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre conceito de bem imóvel e hipóteses de transmissão, especialmente sucessão causa mortis e direito à sucessão aberta, além da falsa ideia de que bem móvel ligado à atividade imobiliária vira imóvel para fins de ITBI.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado perguntar o que a legislação considera bem imóvel, procure a alternativa que traga definição normativa, não hipótese de transmissão.
  • No ITBI, se a opção misturar inventário, partilha ou sucessão aberta, verifique se a banca está confundindo causa mortis com transmissão inter vivos.
  • Não trate bem móvel como imóvel para fins tributários sem previsão legal expressa.
  • Quando a questão mencionar legislação municipal específica, a literalidade do dispositivo local pode ser o fator decisivo.

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