O Município de Porto dos Gaúchos, dentro do prazo decadenc...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3883713 Direito Tributário
O Município de Porto dos Gaúchos, dentro do prazo decadencial previsto no Código Tributário Nacional, efetuou o lançamento de ofício do IPTU referente ao exercício financeiro de 2023. Posteriormente, no ano de 2024, constatou-se erro material objetivo na apuração da metragem construída do imóvel, o que resultou na constituição do crédito tributário em valor inferior ao efetivamente devido. Diante dessa constatação, a Administração Tributária promoveu a correção do lançamento e notificou o contribuinte acerca do novo valor apurado. À luz do Código Tributário Nacional, o procedimento adotado pela Administração caracteriza-se como:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 145: "Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149." Código Tributário Nacional, art. 149, VIII: "Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: (...) VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;" Como o lançamento do IPTU já havia sido notificado e depois se constatou erro material objetivo na metragem do imóvel, a correção promovida pela Administração enquadra-se na revisão de ofício do lançamento.

Tema central: Revisão de lançamento de ofício
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a nulidade alegada não existe quando a própria lei autoriza a revisão. O art. 145, III, do CTN permite alterar lançamento já notificado por iniciativa de ofício nos casos do art. 149, e o erro de fato na metragem se enquadra nessa previsão. Logo, não há ato nulo por segurança jurídica se a revisão ocorre em hipótese legal.
B
Errada
Está errada porque não há preclusão administrativa absoluta após a notificação inicial do lançamento. O art. 145 do CTN expressamente admite alteração posterior por iniciativa de ofício da autoridade administrativa nas hipóteses do art. 149. Como a situação narrada corresponde a erro material objetivo na apuração dos fatos, a revisão é legalmente possível.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o CTN autoriza a alteração de lançamento já regularmente notificado por iniciativa de ofício da autoridade administrativa nas hipóteses do art. 149. O erro material objetivo na metragem construída do imóvel afetou a apuração do valor do IPTU e se ajusta à hipótese do art. 149, VIII, que permite revisão quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior. Portanto, juridicamente o ato é revisão do lançamento de ofício.
D
Errada
Está errada porque o CTN atribui à própria autoridade administrativa a competência para efetuar e revisar de ofício o lançamento nas hipóteses legais. Não há exigência de prévia autorização do Poder Judiciário para corrigir erro de fato que levou à constituição do crédito em valor inferior ao devido.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre estabilidade do lançamento já notificado e impossibilidade absoluta de revisão. O CTN admite revisão administrativa de ofício quando houver hipótese legal, como erro material objetivo na apuração dos fatos.
Dica para questões semelhantes
  • Se o lançamento já foi notificado, verifique primeiro o art. 145 do CTN: ele só pode ser alterado nas hipóteses taxativas ali previstas.
  • Quando o enunciado indicar erro material objetivo em dado fático da base de cálculo, a chave é examinar a revisão de ofício do art. 149 do CTN.
  • Não presuma necessidade de autorização judicial para majorar crédito tributário se o próprio CTN atribui competência revisional à autoridade administrativa.
  • Diferencie erro de fato objetivamente apurável de discussão jurídica abstrata; nesta questão, o dado decisivo foi a metragem construída.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo