Nos termos do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Louveira/SP, ao vereador que, no
exercício do mandato, utilizar a infraestrutura, os
recursos, os funcionários ou os serviços
administrativos, de qualquer natureza, da
Câmara ou do Poder Executivo, para benefício
próprio, de partido político ou para outros fins
privados, inclusive eleitorais, será aplicada a
sanção de: