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Q1857298 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas
A Lei municipal no 2.294/2018, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Manaus 2018-2021, contempla normas que
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Comentário do Gabarito – Questão Plano Plurianual de Manaus (Lei Municipal nº 2.294/2018)

1. Tema jurídico e legislação aplicável:

A questão aborda a natureza e os objetivos do Plano Plurianual (PPA) no âmbito municipal, segundo a Lei Municipal nº 2.294/2018, de Manaus. O suporte constitucional está no art. 165, §1º da Constituição Federal, que estabelece o PPA como instrumento de planejamento, definindo diretrizes, objetivos e metas para programas de ação governamental de duração continuada.

2. Explicação do tema central:

O PPA é o plano de médio prazo, fundamental ao ciclo orçamentário do município, organizado em programas, metas e objetivos, guiando a atuação do governo conforme planejamento estratégico. Segundo José Afonso da Silva, “o PPA é instrumento que determina as bases para o alcance das orientações estratégicas do governo.”

3. Exemplo prático:

Se o município de Manaus definir como plano estratégico a ampliação do saneamento básico, o PPA incluirá programas e ações necessários para atingir tal meta ao longo do período de 2018 a 2021.

4. Justificativa da alternativa correta (A):

“Organizam a atuação governamental em programas e ações construídos para o alcance das orientações estratégicas de governo, definidas para o período de sua vigência e identificadas no planejamento estratégico do Município.”

Está em perfeita conformidade com o art. 1º da Lei nº 2.294/2018 e fundamenta-se também no entendimento doutrinário de Hely Lopes Meirelles quanto à função do PPA para estruturar a atuação administrativa em programas e ações alinhados com os objetivos do governo municipal.

5. Análise das alternativas incorretas:

B) Errada: O PPA é quadrienal, não decenal, nem se destina exclusivamente a planejar receitas/despesas nos moldes descritos. Ele não vincula juridicamente a LDO e LOA, mas as orienta.

C) Errada: Limita-se ao setor de transportes e traz prazo de cinco anos, destoando do conteúdo e duração do PPA.

D) Errada: Não compete ao PPA reorganizar diretamente o serviço público/previdenciário; isso exige legislação específica.

E) Errada: Reduz indevidamente a abrangência do PPA a aspectos tributários e financeiros, deixando de considerar o planejamento global.

6. Pegadinhas e estratégias:

Observe termos temporais (quatro anos, dez anos, cinco anos) e escopo de abrangência. Desconfie de alternativas que restringem ou ampliam indevidamente o foco do planejamento orçamentário.

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