Aponte a alternativa correta:
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão trata de atos, termos e prazos processuais na Justiça do Trabalho, com enfoque na distribuição das reclamações e regras procedimentais.
Legislação Aplicável:
O fundamento central está no art. 786 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“A distribuição das reclamações será feita entre as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou os Juízes de Direito do Cível, nos casos previstos no art. 651, § 1º, pela ordem rigorosa de sua apresentação ao distribuidor, quando o houver.”
Explicação: O objetivo dessa regra é assegurar a imparcialidade e transparência ao sorteio/distribuição dos processos, evitando direcionamentos indevidos e garantindo tratamento isonômico às partes.
Exemplo prático: Imagine duas reclamações trabalhistas apresentadas simultaneamente em uma Vara do Trabalho que possui sistema de distribuição. O protocolo obrigatório observa a ordem de chegada, de modo que não há favorecimento de nenhuma parte ou advogado.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está integralmente alinhada ao texto do art. 786 da CLT e à doutrina. Manoel Antônio Teixeira Filho, em sua obra “Curso de Direito Processual do Trabalho”, reforça a necessidade de rigor na ordem de distribuição para proteger a lisura e a impessoalidade do processo.
Assim, a distribuição ocorre entre as Varas do Trabalho (ou juízos civis, nos casos legais), seguindo a ordem de apresentação ao distribuidor.
Análise das alternativas incorretas:
A) Erro: Os atos são em geral públicos, mas NÃO há limitação legal de 6h às 20h para todos eles. A CLT (art. 770) só restringe os atos MECÂNICOS a esse horário, não todos.
B) Idem ao erro da alternativa A. Não são todos os atos das partes que se limitam a esse horário.
C) Equívoco: O recurso entregue dentro do prazo é considerado tempestivo; o fechamento do protocolo antes das 20h não pode prejudicar a parte, desde que respeitado o horário oficial.
D) Não existe previsão legal dessa hipótese para o Advogado Geral da União na Justiça do Trabalho.
Dica de prova – Pegadinha: Fique atento à equivalência entre termos: “Juntas de Conciliação e Julgamento” (texto antigo da CLT) corresponde às atuais Varas do Trabalho.
Conclusão:
Assuntos processuais exigem atenção literal à lei e conhecimento de atualizações nos termos utilizados. A resposta correta é a alternativa E.
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Comentários
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Art. 783 da CLT - A distribuição das reclamações será feita entre as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou os Juízes de Direito do Cível, nos casos previstos no art. 669, § 1º, pela ordem rigorosa de sua apresentação ao distribuidor, quando o houver.
Na redação antiga da lei era dito "juntas de cociliação e julgamento", todavia com as alterações da emenda constitucional nº 45 o texto passou a ser "varas da justiça do trabalho".
Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
Errado, conforme assevera CLT, tal atribuição fica a cargo do Ministro de Estado da Fazenda. Vejamos:
§ 7o O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado,
dispensar a manifestação da União nas decisões homologatórias de acordos
em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionarperda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.
Bons estudos! =D
Espero ter ajudado,
Fabricia.
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