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Q243894 Direito Processual do Trabalho
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Comentário do Gabarito:

Tema central: A questão trata de atos, termos e prazos processuais na Justiça do Trabalho, com enfoque na distribuição das reclamações e regras procedimentais.

Legislação Aplicável:
O fundamento central está no art. 786 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“A distribuição das reclamações será feita entre as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou os Juízes de Direito do Cível, nos casos previstos no art. 651, § 1º, pela ordem rigorosa de sua apresentação ao distribuidor, quando o houver.”

Explicação: O objetivo dessa regra é assegurar a imparcialidade e transparência ao sorteio/distribuição dos processos, evitando direcionamentos indevidos e garantindo tratamento isonômico às partes.

Exemplo prático: Imagine duas reclamações trabalhistas apresentadas simultaneamente em uma Vara do Trabalho que possui sistema de distribuição. O protocolo obrigatório observa a ordem de chegada, de modo que não há favorecimento de nenhuma parte ou advogado.

Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está integralmente alinhada ao texto do art. 786 da CLT e à doutrina. Manoel Antônio Teixeira Filho, em sua obra “Curso de Direito Processual do Trabalho”, reforça a necessidade de rigor na ordem de distribuição para proteger a lisura e a impessoalidade do processo.
Assim, a distribuição ocorre entre as Varas do Trabalho (ou juízos civis, nos casos legais), seguindo a ordem de apresentação ao distribuidor.

Análise das alternativas incorretas:

A) Erro: Os atos são em geral públicos, mas NÃO há limitação legal de 6h às 20h para todos eles. A CLT (art. 770) só restringe os atos MECÂNICOS a esse horário, não todos.
B) Idem ao erro da alternativa A. Não são todos os atos das partes que se limitam a esse horário.
C) Equívoco: O recurso entregue dentro do prazo é considerado tempestivo; o fechamento do protocolo antes das 20h não pode prejudicar a parte, desde que respeitado o horário oficial.
D) Não existe previsão legal dessa hipótese para o Advogado Geral da União na Justiça do Trabalho.

Dica de prova – Pegadinha: Fique atento à equivalência entre termos: “Juntas de Conciliação e Julgamento” (texto antigo da CLT) corresponde às atuais Varas do Trabalho.

Conclusão:
Assuntos processuais exigem atenção literal à lei e conhecimento de atualizações nos termos utilizados. A resposta correta é a alternativa E.

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Comentários

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Resposta E.

Art. 783 da CLT -  A distribuição das reclamações será feita entre as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou os Juízes de Direito do Cível, nos casos previstos no art. 669, § 1º, pela ordem rigorosa de sua apresentação ao distribuidor, quando o houver.

Na redação antiga da lei era dito "juntas de cociliação e julgamento", todavia com as alterações da emenda constitucional nº 45 o texto passou a ser "varas da justiça do trabalho".


Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

        Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    

d)O Advogado Geral da União poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União nas decisões homologatórias de acordos em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionar perda de escala decorrente da atuaçao do órgão jurídico.
Errado, conforme assevera CLT, tal atribuição fica a cargo do Ministro de Estado da Fazenda. Vejamos:
§ 7o  O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, 
dispensar a manifestação da União nas decisões homologatórias de acordos
 em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionarperda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.

Bons estudos! =D
Por que a letra A está incorreta??? É o que consta no art. 770 da CLT... alguém sabe me dizer??
Olá, Bianca, a letra A está incorreta, pois generaliza que todos os atos são públicos, contudo isto não é verdade uma vez que de acordo com o interesse público determinados atos não serão públicos, como ocorre, por exemplo, nos processos que tramitam em segredo de justiça.

Espero ter ajudado,

Fabricia.

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