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Q3884333 Direito Sanitário
Durante expediente, um servidor percebeu que colegas negligenciam rotinas básicas de limpeza de mesas compartilhadas e equipamentos, o que contribui para adoecimentos frequentes. Um gestor sugeriu tolerar a prática para evitar constrangimentos. Conforme a noção de higiene no ambiente de trabalho e do direito à saúde, a atitude adequada seria:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 196: "Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." Lei nº 8.080/1990, art. 2º, § 1º: "§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação." Lei nº 8.080/1990, art. 6º, § 3º, caput e II: "§ 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo: (...) II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;" No caso, havia risco sanitário no ambiente laboral compartilhado, o que impõe resposta preventiva e coletiva de higiene, e não tolerância da prática.

Tema central: Saúde do trabalhador
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque tolerar a prática omissiva mantém um risco sanitário já identificado no ambiente de trabalho. Isso confronta o dever de redução de riscos de doença previsto no art. 196 da CF e no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.080/1990. "Preservar o clima organizacional" não é fundamento jurídico apto para afastar a proteção da saúde.
B
Certa
A alternativa B concretiza o critério jurídico decisivo da questão: prevenção e controle de riscos de doença no processo de trabalho. O ambiente descrito é compartilhado, com negligência de limpeza de mesas e equipamentos e adoecimentos frequentes, o que ativa a lógica normativa de promoção e proteção da saúde do trabalhador. A adoção de medidas coletivas de higiene é compatível diretamente com o art. 196 da CF e com o art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.080/1990. Quanto à expressão "comunicar formalmente", a própria base registra que ela não está literalmente prevista nos dispositivos citados, mas é inferência compatível com o dever geral de prevenção diante do risco sanitário apontado no caso.
C
Errada
Está errada porque condiciona a higienização ao afastamento médico, isto é, só admite atuação depois do agravo já consumado. O critério jurídico aplicável é preventivo, não apenas reativo: a saúde deve ser garantida mediante redução do risco de doença, e a saúde do trabalhador envolve promoção, proteção e controle de riscos no processo de trabalho.
D
Errada
Está errada porque limita a resposta a espaços individuais, embora o enunciado trate de mesas e equipamentos compartilhados. Isso não enfrenta o risco coletivo existente no processo de trabalho e contraria a lógica do art. 6º, § 3º, II, da Lei nº 8.080/1990, que abrange controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo laboral.
Pegadinha da questão
A banca contrapôs a lógica correta de prevenção coletiva à falsa solução de conveniência: tolerar a omissão para evitar constrangimento, agir só após adoecimento ou tratar o problema como se fosse apenas individual.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mostrar risco de adoecimento no trabalho, procure a alternativa que reduza o risco antes do dano ocorrer.
  • Quando o problema estiver em ambiente compartilhado, descarte respostas apenas individuais ou restritas ao espaço pessoal.
  • Em saúde do trabalhador, promoção, proteção e controle de riscos valem mais do que medidas tardias adotadas apenas após afastamentos.

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