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Q1071660 Legislação Estadual
De acordo com o que estabelece a Lei Complementar 840/2011 do Distrito Federal, sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata, entre outras hipóteses,
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Comentário da Questão – Licenças, afastamentos e ausências (Lei Complementar 840/2011-DF)

O enunciado aborda as hipóteses legais de afastamento de servidor público distrital sem prejuízo da remuneração, exigindo conhecimento preciso da Lei Complementar nº 840/2011/DF, especialmente sobre ausências justificadas.

Legislação aplicável: Segundo o Art. 64, inciso I, alínea "a" da LC 840/2011:
“Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I – por oito dias consecutivos, incluído o dia do evento: a) por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos”.

Tema central: Esta questão exige entender as situações específicas e prazos de afastamento legal do servidor por motivos pessoais, como luto, doação de sangue, exames médicos, casamento e questões eleitorais.

Exemplo prático: Um servidor perde seu padrasto em um sábado. Ele poderá se ausentar do trabalho por oito dias consecutivos, contando a partir do dia do falecimento.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está CERTA. A resposta transcreve exatamente o comando do artigo 64, inciso I, “a” da LC 840/2011/DF, incluindo o prazo (oito dias) e o rol de familiares (padrasto/madrasta incluídos) contemplados pela ausência devidamente justificada, sem prejuízo da remuneração.

Análise das alternativas incorretas:

B) Errada. A lei garante ausência por 1 (um) dia para doação de sangue, e NÃO por dois dias.
C) Errada. O prazo correto para exames médicos preventivos é de até três dias por ano, não um dia para cada exame até três vezes.
D) Errada. É permitido ausentar-se por até dois dias para se alistar ou transferir título eleitoral, e não três.
E) Errada. O prazo para ausência por casamento é de oito dias consecutivos (artigo 64, II), não dez.

Cuidado com as pegadinhas! Palavras como “dois dias”, “três vezes”, “dez dias” frequentemente aparecem para confundir. Recomenda-se memorização literal dos prazos legais.

Doutrina: Segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo), a literalidade e limitações dos afastamentos dependem estritamente da lei local, ou seja, não se aplicam analogias de outros estatutos.

Conclusão: Sempre confira prazos, hipóteses e beneficiários na legislação antes de marcar, evitando erros comuns em provas de concursos!

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Gabarito: A

a) por oito dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, em razão de falecimento do padrasto ou madrasta.

Art. 62. Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:

I – por um dia para:

a) doar sangue;

b) realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero;

II – por até dois dias, para se alistar como eleitor ou requerer transferência do domicílio eleitoral;

III – por oito dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, em razão de:

a) casamento;

b) falecimento do cônjuge, companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela.

Bons estudos!

Sem prejuízo da remuneração ou subsidio.

Por 1 dia, Para doar Sangue. Para realizar, 01 vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou de colo do útero.

Por ate 2 dias Para se alistar como eleitor ou requerer transferência do domicilio eleitoral.

Por 08 dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, Casamento , Falecimento do cônjuge, companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela.

1 sangue

2 Eleitor

8 casamento ou morte ( 1 2 8 sang, eleitor, casamento ou morte) musiquinha( Pofessor Fábio abençoado)))

Lei Complementar Distrital nº 840/2011

Art. 62. Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:

I – por um dia para:

a) doar sangue;

b) realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de

mama ou do colo de útero;

II – por até dois dias, para se alistar como eleitor ou requerer transferência do domicílio eleitoral;

III – por oito dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, em razão de:

a) casamento;

b) falecimento do cônjuge, companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou

menor sob guarda ou tutela.

por um dia, para realizar, até três vezes por ano (1x ao ano), exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero.

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