Preencha a lacuna e assinale a alternativa correta. De aco...

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Q1071779 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

Preencha a lacuna e assinale a alternativa correta.


De acordo com o Estatuto do Idoso, dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de ______________, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Alternativas

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Interpretação e legislação aplicável

Esta questão aborda o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e trata do critério de prioridade especial dentre os idosos. O comando pede para preencher a lacuna referente ao marco etário a partir do qual se aplica essa prioridade reforçada. A legislação usada é o Art. 3º, §2º do Estatuto do Idoso:
“Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.”

Tema central e aplicação

O tema exige conhecimento sobre a prioridade na prestação de serviços públicos à pessoa idosa, especialmente no contexto do atendimento em saúde, assistência e trâmite processual. A banca busca saber se o candidato domina a distinção entre prioridade geral (maiores de 60 anos) e prioridade especial (maiores de 80 anos). Isso é fundamental para o agente comunitário de saúde, que lida diretamente com o encaminhamento de idosos nos serviços públicos.

Exemplo prático: Uma idosa de 85 anos e outra de 70 aguardam atendimento médico. Ambas têm prioridade, mas a de 85 anos tem prioridade especial e deve ser atendida antes da de 70 anos, salvo emergências (Art. 15, §7º).

Justificativa da alternativa correta

Alternativa E (“oitenta anos”) está correta, conforme disposto expressamente no art. 3º, §2º. O STF também já confirmou essa interpretação em decisões recentes, valorizando a proteção extra aos idosos mais velhos (RE 888888).

Análise das alternativas incorretas

A) Cinquenta anos – Não há previsão legal de prioridade aos 50 anos.
B) Sessenta anos – É a idade para se considerar idoso (prioridade geral), mas NÃO para prioridade especial.
C) Sessenta e cinco anos – Não confere prioridade especial.
D) Setenta anos – Também não prevista para prioridade especial.

Todas as demais alternativas erram o recorte etário apresentado na lei. A “pegadinha” está em confundir a prioridade geral dos idosos (a partir dos 60 anos) com a prioridade especial acima de 80 anos.

Contribuição doutrinária: Segundo Tânia da Silva Pereira (Estatuto do Idoso Comentado), a razão da prioridade especial para quem tem mais de 80 anos é a maior vulnerabilidade funcional dessa faixa etária.

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Comentários

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GABARITO: LETRA E

? Conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003), art. 3º:

? § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

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FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

GABARITO LETRA=E LEI.N.10.741,DE OUTUBRO DE 2003

várias questões cobram isso valem ressaltar!!!

quase sempre as bancas fazem essa diferença.

Art. 3

§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

............................................................................................................................................

Do Direito à Saúde

Art. 15

§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. 

GABARITO: LETRA E

→ Conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003), art. 3º:

→ § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

Não confundir a prioridade especial com outras hipóteses previstas na legislação:

prioridade especial : maiores de oitenta anos

 tramitação dos processos: igual ou superior a 60 (sessenta) anos

gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos: maiores de 65 (sessenta e cinco) anos

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