No caso de óbito por causa natural ocorrido em aldeia indíg...

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Q3649744 Direito Sanitário
No caso de óbito por causa natural ocorrido em aldeia indígena, com assistência médica, qual deve ser a destinação da 1ª via da Declaração de Óbito (DO) emitida?
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Comentário – Gabarito letra E

Interpretação do tema:
A questão exige do candidato conhecimento técnico sobre a destinação da 1ª via da Declaração de Óbito (DO) em aldeias indígenas, quando o óbito ocorre por causa natural e há assistência médica. Trata-se de tema ligado à organização do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, inserido no SUS pela Lei nº 9.836/1999 (Lei Arouca) e operacionalizado pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI).

Legislação aplicável:
A Lei nº 9.836/1999, especialmente o art. 1º: “Fica instituído, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.” Complementa-se com normas técnicas do Ministério da Saúde e as rotinas dos DSEI, estabelecidas na Portaria nº 116/2009, que define os fluxos de documentos em óbitos indígenas.

Exemplo prático:
Em uma aldeia do DSEI Xingu, um indígena falece de causa natural, com médico presente. O profissional preenche a DO: a 1ª via deve ser remetida ao DSEI, para registro e seguimento dos trâmites legais e epidemiológicos.

Justificativa da alternativa correta (E):
A 1ª via da DO em caso de óbito com assistência médica em aldeia indígena deve ser enviada ao Distrito Sanitário Especial Indígena correspondente, conforme as orientações do Ministério da Saúde. Isso se faz necessário para garantir o correto registro, notificação dos óbitos e integração dos dados à vigilância em saúde.

Análise crítica das alternativas incorretas:

  • A) Incorreta. É obrigatória a emissão de DO em qualquer óbito, inclusive em aldeias indígenas, conforme diretrizes nacionais de saúde.
  • B) Incorreta. A 1ª via nunca é desconsiderada. Ela é essencial para registro oficial e estatístico.
  • C) Incorreta. O posto odontológico não tem competência para centralizar os registros de óbito.
  • D) Incorreta. Secretaria de Educação não tem atribuição nessa seara.

Pegadinha da questão: O enunciado tenta confundir apresentando órgãos e serviços não relacionados ao registro de óbito indígena. Fique atento ao termo Distrito Sanitário Especial Indígena, pois ele é o centro operacional no contexto da saúde indígena segundo a legislação.

Jurisprudência e doutrina:
O STF (RE 734.656) reconhece a competência da União, por meio dos DSEI, para organizar e executar ações de saúde indígena. Sérgio Arouca também destaca a importância dos DSEI no controle de dados e vigilância em saúde indígena.

Resumo: Em aldeias indígenas, a 1ª via da DO vai ao DSEI, garantindo as devidas notificações legais e epidemiológicas.

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