O decreto n.° 8503/2012, em seu art. 1º, afirma: Fica aprov...
Fica aprovado o regulamento dos Serviços Públicos de Água e de Esgoto Sanitário do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul que a este compete, fazendo, em anexo, parte integrante deste Decreto.
O regulamento, em seu artigo 36, no parágrafo 1º, afirma que toda edificação deverá possuir um reservatório de água próprio, que será dimensionado pela estimativa de consumo de água por edificação, conforme sua utilização, e deverá obedecer, no mínimo, aos índices a seguir:
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Interpretação do Enunciado e Identificação do Tema Jurídico
A questão trata do dimensionamento mínimo dos reservatórios de água em edificações, conforme o regulamento dos Serviços Públicos de Água e de Esgoto Sanitário do SAMAE de Jaraguá do Sul. O foco está em saber qual a quantidade mínima, em litros por dia por pessoa, exigida para edificações residenciais, comerciais, industriais e institucionais.
Legislação Aplicável
A resposta está baseada no Decreto Municipal nº 8.503/2012, mais especificamente em seu Art. 36, §1º, que dispõe:
"Toda edificação deverá possuir um reservatório de água próprio, que será dimensionado pela estimativa de consumo de água por edificação, conforme sua utilização, e deverá obedecer, no mínimo, aos índices a seguir: Residenciais: 150 litros/dia por pessoa e Comerciais/Industriais/Institucionais: 50 litros/dia por pessoa."
Tema Central e Conhecimento Necessário
O conhecimento exigido é a literalidade da norma vigente no município de Jaraguá do Sul, o que é bastante comum em provas de legislação local para cargos administrativos, especialmente na área de serviços essenciais.
Exemplo Prático
Imagine uma residência para 4 pessoas: o reservatório mínimo deverá ser de 600 litros (4 x 150 litros). Já uma loja com 10 funcionários deve prever um reservatório de, no mínimo, 500 litros (10 x 50 litros).
Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D está correta porque repete exatamente os valores legais: Residenciais: 150 litros/dia por pessoa; Comerciais/Industriais/Institucionais: 50 litros/dia por pessoa. Essa é a exigência mínima determinada para garantir o abastecimento adequado e a segurança sanitária.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- A: Valores estão 100 litros acima do previsto para residenciais e 200 para comerciais/industriais/institucionais.
- B: Novamente, os valores estão errados, com índices superiores ao legal.
- C: Todos os valores estão inflados e não correspondem ao Decreto.
- E: Traz valores muito abaixo do mínimo legal, especialmente para residenciais.
Dicas de Prova e Possíveis Pegadinhas
Fique atento a questões que trocam apenas os valores ou misturam dados das tabelas. Leitura atenta do texto legal é fundamental para não cair em alternativas com valores próximos dos corretos.
Conclusão
Com o domínio da legislação, você se sentirá seguro(a) para enfrentar outras questões similares sobre normas municipais.
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