Considerando apenas as disposições do Regime Jurídico Único...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 681/1991 de Gravataí, art. 208, parágrafo único: "§ único: A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para revisão do processo." No caso, a alternativa D reproduz essa vedação legal e, por isso, é a correta.
- Quando a questão mencionar revisão do PAD, procure primeiro as hipóteses taxativas e as vedações expressas do dispositivo revisional.
- Não transforme faculdade legal em obrigatoriedade: se a lei diz que a comissão poderá designar audiência, a oitiva não é indispensável em termos absolutos.
- Em alternativas muito parecidas com a lei, confira se o enunciado pede o dispositivo central do tema ou apenas uma regra periférica.
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