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Q3917167 Direito Administrativo
 Considerando apenas as disposições do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Gravataí sobre o processo administrativo disciplinar, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 681/1991 de Gravataí, art. 208, parágrafo único: "§ único: A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para revisão do processo." No caso, a alternativa D reproduz essa vedação legal e, por isso, é a correta.

Tema central: Revisão do PAD
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 197, caput, dispõe: "Art. 197º O acusado poderá constituir advogado para representá-lo e exercer sua defesa, requerendo provas e o que mais for admitido em Lei." A alternativa cria uma vedação não prevista na lei ao afirmar que, em defesa prévia, o processado não poderá arguir matérias preliminares.
B
Errada
Incorreta. O art. 197 apenas estabelece que o acusado poderá constituir advogado para representá-lo e exercer sua defesa. A base não prevê que a ausência do advogado constitua, por si só, justa causa para adiamento da audiência.
C
Errada
Incorreta. A assertiva afirma indispensabilidade absoluta de oitivas, mas a lei não adota essa regra geral. O art. 202 dispõe: "Art. 202º Vindo ao processo o laudo pericial, dele o acusado será intimado para manifestar-se em três dias, sendo facultado à comissão processante designar audiência para ouvir o perito sobre pontos obscuros ou de difícil compreensão, para a qual todos serão previamente intimados."
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente ao art. 208, parágrafo único, da Lei Municipal nº 681/1991. A revisão do processo administrativo disciplinar somente pode ser requerida nas hipóteses legais do art. 208, I a III, e a lei exclui expressamente a simples alegação de injustiça da penalidade como fundamento revisional.
E
Errada
Embora a assertiva coincida com a redação do art. 199, § 1º, da lei-base, ela não é a alternativa correta do enunciado. A questão exige a identificação da opção que trata, de forma direta e específica, do fundamento revisional do processo disciplinar, previsto no art. 208, parágrafo único.
Pegadinha da questão
A banca explorou a proximidade entre a regra literal sobre revelia e o dispositivo específico de revisão do PAD, exigindo atenção ao tema efetivamente cobrado no enunciado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar revisão do PAD, procure primeiro as hipóteses taxativas e as vedações expressas do dispositivo revisional.
  • Não transforme faculdade legal em obrigatoriedade: se a lei diz que a comissão poderá designar audiência, a oitiva não é indispensável em termos absolutos.
  • Em alternativas muito parecidas com a lei, confira se o enunciado pede o dispositivo central do tema ou apenas uma regra periférica.

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