Analise os itens a seguir sobre a Declaração de Óbito (DO)....
I – Em casos de óbito por causa natural ocorrido em estabelecimento de saúde, a Declaração de Óbito será emitida, exclusivamente, pelo médico responsável pelo atendimento do paciente. Na ausência ou impedimento deste, nenhum outro profissional poderá emitir o documento.
II - Nos óbitos não fetais, de crianças que morreram pouco tempo após o nascimento, os médicos que prestaram assistência à mãe ou à criança, ou seus substitutos, ficam obrigados a fornecer a DO independente da duração da gestação, peso corporal ou estatura do recém-nascido, devendo ser assegurada neste caso também a emissão da Declaração de Nascidos Vivos pelo médico presente ou pelos demais profissionais de saúde.
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Tema central: emissão e preenchimento da Declaração de Óbito (DO) e da Declaração de Nascido Vivo (DNV), conforme normas do Ministério da Saúde e Código de Ética Médica. A banca explora duas “pegadinhas”: o uso de termos absolutos (ex.: “exclusivamente”) e a definição de nascimento vivo (OMS) independente de idade gestacional ou peso.
Gabarito: A — I é falsa; II é verdadeira.
Justificativa:
I — Falsa. Em óbito por causa natural em estabelecimento de saúde, preferencialmente a DO é emitida pelo médico assistente; porém, na ausência/impedimento deste, pode ser emitida por substituto, plantonista ou médico designado pela direção clínica. Logo, não é “exclusiva” do responsável, nem é verdade que “nenhum outro profissional poderá emitir”. Fundamentação: Manual de Instruções para o Preenchimento da Declaração de Óbito (Ministério da Saúde) e princípios do Código de Ética Médica (dever de atestar óbito quando tenha prestado assistência ou verificado o óbito).
II — Verdadeira. Se a criança nasce com sinais de vida (respiração, batimentos cardíacos, pulsação do cordão ou movimentos voluntários), trata-se de nascimento vivo (definição OMS), independente de idade gestacional, peso ou estatura. Se vier a óbito pouco após o nascimento (óbito não fetal), devem ser emitidas DUAS declarações: a DNV e a DO. A DO cabe ao médico que assistiu mãe/criança ou seu substituto; a DNV pode ser emitida pelo médico presente ou outros profissionais de saúde habilitados. Referência: Manuais do Ministério da Saúde (DO e DNV) e definição OMS de nascimento vivo.
Análise das alternativas:
B — Errada. A II é verdadeira, mas a I é falsa. Além disso, a II não complementa a I; tratam de situações diferentes (óbito em serviço vs. óbito neonatal pós-nascimento vivo).
C — Errada. Inverte os valores. A I não é verdadeira por usar a exigência “exclusivamente”, contrariando a possibilidade de substituto/plantonista.
D — Errada. A II está correta segundo OMS e Ministério da Saúde.
E — Errada. Embora a II seja verdadeira, a I é falsa.
Estratégia para a prova:
- Desconfie de termos absolutos como “exclusivamente” e “nenhum outro” — frequentemente invalidam a assertiva.
- Lembre: nascimento vivo independe de IG/peso. Se houve sinais de vida e óbito posterior, emite-se DNV + DO.
- Em hospitais, se o assistente não estiver disponível, substituto/plantonista pode emitir a DO, garantindo o fluxo do SIM.
Referências essenciais: Ministério da Saúde — Manual de Instruções para o Preenchimento da DO; Manual da Declaração de Nascido Vivo; OMS — Definição de nascimento vivo; Código de Ética Médica (CFM).
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