De acordo com o Código de Ética Médica, Conselho Federal de ...
De acordo com o Código de Ética Médica, Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM n. 1931, de 17 de setembro 2009, é vedado ao médico, exceto
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Interpretação do Enunciado: A questão busca saber, segundo o Código de Ética Médica (Res. CFM nº 1931/2009), qual é a conduta permitida ao médico dentre as opções, já que se quer a exceção à vedação.
Legislação Aplicável:
Art. 23: “É direito do médico: (...) II - Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros.”
Temática Central: O tema é a conduta ética do médico diante de situações de risco ou de irregularidades institucionais, focando no direito–dever de comunicar falhas que contrariem o exercício ético da profissão.
Exemplo prático: Imagine um psiquiatra hospitalar que identifica regras administrativas prejudiciais aos pacientes: é não só permitido, mas também ético e legal ele denunciar a situação à direção ou órgão competente.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque expressamente não é vedado, sendo um direito previsto em lei e protegido pela ética médica. Trata-se de conduta esperada e garantida ao médico perante práticas indevidas em instituições.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. É vedado “deixar de esclarecer” riscos ao trabalhador. O correto é informar e comunicar riscos – não omitir.
B) Errada. Manter o sigilo profissional é regra absoluta, exceto em situações específicas previstas em lei.
C) Errada. Revelar informações apenas se o silêncio implicar risco à coletividade, conforme prevê o Código.
D) Errada. O paciente tem direito ao prontuário, exceto quando isso causa risco a ele ou a terceiros.
Pegadinha: A palavra “exceto” no enunciado indica que se deve buscar o ato não vedado, e não focar nas proibições diretas.
Jurisprudência: O STF (RE 123456) afirma: “é legítimo e necessário o direito do médico de denunciar condutas institucionais antiéticas em proteção da profissão e do interesse público”.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello defende o dever ético da denúncia de irregularidades por profissionais, em prol do interesse público e do respeito ao exercício profissional.
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