Sobre os princípios que permeiam a avaliação de impacto ambi...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda os princípios ambientais aplicáveis à avaliação de impacto ambiental (EIA) e à licença ambiental, destacando especialmente o princípio da precaução.
Base legal: A exigência de EIA decorre do art. 225, §1º, IV, CF/88: “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.”
Princípio abordado: O princípio da precaução determina que, havendo risco de dano ambiental sério ou irreversível — mesmo se a hipótese for apenas provável ou incerta — devem ser tomadas medidas preventivas, dispensando certeza científica absoluta. O STF (RE 627189) já consignou que o princípio orienta decisões diante da incerteza científica. Doutrinadores como Edis Milaré e Paulo Affonso Leme Machado corroboram essa ideia, valorizando a proteção antecipada.
Exemplo prático: Se há um projeto industrial para instalar uma fábrica em área sensível, mesmo que não haja prova cabal de que causará dano ambiental, o poder público pode requerer restrições ou até negar a licença, por precaução.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta ao afirmar que o princípio da precaução determina a adoção de medidas para evitar riscos ainda que sejam apenas hipotéticos, ou seja, basta um cenário de incerteza técnica para agir preventivamente, sem exigência de certeza científica conclusiva.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. O princípio da precaução dispensa certeza científica para adoção de medidas preventivas.
C) Incorreta. O princípio da prevenção atua diante de riscos já conhecidos e comprovados; não para riscos apenas hipotéticos.
D) Incorreta. O EIA materializa sobretudo os princípios da prevenção e precaução, não do desenvolvimento sustentável, ainda que este seja um princípio geral do direito ambiental.
E) Incorreta. O princípio do poluidor-pagador trata da responsabilização econômica do causador de poluição, não da incerteza científica.
Pegadinha destaque: Atenção à distinção entre prevenção (riscos conhecidos) e precaução (riscos potenciais/hipotéticos sem certeza científica): erro comum em prova!
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Comentários
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Fui ver se o ChatGPT me ajudava e ele errou kkkkkkkkkkk se nem a IA dá conta, que dirá eu
Você se previne de coisas comprovadas
E você toma precaução de coisas hipotéticas
Resposta letra A
Se incoêrencia fosse feita de chocolates, a letra A seria o Willy Wonka. Não faz menor sentido, que empreendimento pretendido eles tão falando?
PRECAUÇÃO -refere-se à proteção perante atividades de grande impacto ambiental, com risco incerto, mas provável. Não tem previsão constitucional (mas tem previsão Lei de Biossegurança) ; quando houver possibilidade de danos graves ao meio ambiente, a mera ausência de absoluta certeza cienfica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas no intuito de evitar a degradação ambiental.
PREVENÇÃO - Este princípio trata da proteção contra atividades poluentes de riscos certos e conhecidos. Tem previsão constitucional. Dessa forma, na aplicação desse princípio, verifica-se UM RISCO CERTO, CONHECIDO, CONCRETO, JÁ SE SABENDO A EXTENSÃO E A NATUREZA DOS DANOS AMBIENTAIS, ou seja, o risco é certo, e o perigo é concreto.
gabarito A
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