No exercício de suas atribuições institucionais, a Secretar...
Considerando a teoria geral do ato administrativo e seus requisitos essenciais, assinale a alternativa CORRETA acerca da validade do ato praticado pela Administração Pública.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 22, caput: “Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.” No caso, a interdição foi determinada em situação emergencial, com risco estrutural grave e necessidade de atuação imediata, de modo que a ausência inicial de forma escrita não invalida automaticamente o ato.
- Em questões sobre forma do ato administrativo, verifique primeiro se há exigência legal expressa de forma específica; sem isso, não trate a forma escrita como requisito absoluto de validade.
- Se o enunciado trouxer urgência concreta e risco imediato à coletividade, considere a possibilidade de atuação administrativa imediata com formalização posterior, desde que isso esteja compatível com a base normativa apresentada.
- Não presuma competência exclusiva do chefe do Executivo sem texto normativo expresso no enunciado ou na base.
- Em medidas urgentes de polícia administrativa, não confunda ausência de contraditório prévio com vício de finalidade; a base pode admitir contraditório diferido.
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Comentários
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Gaba B
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"(...) No Direito Privado, o ordenamento jurídico consagra o princípio da liberdade das formas, reforçando a autonomia da vontade dos particulares. Por outro lado, no Direito Administrativo vigora o princípio da solenidade das formas, exigindo-se do agente público a edição de atos escritos e o atendimento das formalidades legais, uma vez que o agente público, ao contrário do particular, administra interesses públicos que dizem respeito a toda a coletividade. A solenidade da forma funciona como garantia para o administrado, propiciando o controle da Administração e conferindo segurança jurídica às relações administrativas. Em situações excepcionais, justificadas a partir do princípio da razoabilidade, os atos administrativos podem ser editados sob a forma não escrita. É o que ocorre com a edição de atos por meio de sinais (ex.: placas e sinais de trânsito), gestos (ex.: guarda detrânsito), sons (ex.: apitos dos agentes de trânsito) ou ordens verbais (ex.: ordens verbais emitidas pelo superior hierárquico aos seus subordinados em eventos públicos). (...)".
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018, p. 352-353.
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@softlaw41
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