De acordo com a Lei Municipal nº 293/2023, é afirmar que:

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Q3081438 Legislação dos Municípios do Estado da Paraíba
De acordo com a Lei Municipal nº 293/2023, é afirmar que:
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão versa sobre os benefícios eventuais da Assistência Social no âmbito municipal, analisando dispositivos da Lei Municipal nº 293/2023 de Duas Estradas e princípios da legislação federal correlata, principalmente a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e o Decreto nº 6.307/2007.

Análise do tema central e base legal:

O foco está em delimitar o que constitui benefícios eventuais nos serviços de assistência social. De acordo com a LOAS (Art. 22), são benefícios suplementares e provisórios, excluindo aqueles vinculados a outras políticas públicas setoriais. O Decreto nº 6.307/2007, art. 2º, §2º, reforça: “Não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social as provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios vinculados ao campo da saúde, da educação, da integração nacional e das demais políticas públicas setoriais.”

Exemplo prático:

Se um morador perde sua casa devido à calamidade pública, poderá receber auxílio financeiro eventual da Assistência Social, mas não benefícios ligados à saúde ou educação (como vaga em escola ou atendimento médico), pois pertencem a outras políticas setoriais.

Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa A está em perfeita consonância com a legislação federal e municipal, ao ressaltar com exatidão os benefícios que NÃO se enquadram como eventuais, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (Art. 22) e o Decreto nº 6.307/2007 (art. 2º, §2º).

Análise crítica das opções incorretas:

B) Erro: O Plano Municipal de Assistência Social é elaborado a cada 4 anos e não bienalmente, não coincidindo com o Plano Plurianual.

C) Erro: O mandato do presidente do CMAS, por regra geral, é de 2 anos, permitida uma recondução; o prazo e alternância alegados não expressam o texto legal.

D) Erro: A legislação exige antecedência de pelo menos 30 dias, e não 60 dias, na publicação do processo eleitoral das entidades não governamentais.

E) Erro interpretativo: A Conferência Municipal ocorre ordinariamente a cada 4 anos, e extraordinariamente quando deliberado, não havendo previsão para convocação anual extraordinária.

Dica de leitura atenta:

Fique atento a expressões temporais (“cada 02 anos”, “60 dias”, “01 ano”) e às atribuições e procedimentos dos Conselhos, pois são frequentes pegadinhas em provas.

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