A Constituição Brasileira, no que tange à Comunicação Social...
A Constituição Brasileira, no que tange à Comunicação Social, assegura que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observando o disposto na Constituição. Contudo, dá competência à lei federal de sujeitar a restrições legais propagandas comerciais de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. Estão descritos no rol dos sujeitos a essas restrições, citados no § 4º do capítulo V, os produtos/serviços a seguir, EXCETO:
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A questão em análise aborda o tema da Comunicação Social no contexto da Constituição Brasileira, com foco nas restrições impostas às propagandas comerciais. Vamos explorar detalhadamente cada aspecto relevante para responder corretamente.
Primeiramente, é importante lembrar que a Constituição Federal de 1988 regula a comunicação social no seu Capítulo V. O enunciado menciona especificamente o § 4º do Art. 220, que concede competência à lei federal para regular a publicidade de produtos, práticas e serviços que possam ser prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
De acordo com o Art. 220, § 4º, a lei deve prever restrições à propaganda de: tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias. Assim, fica claro que armas não são mencionadas neste rol, o que torna a alternativa A a correta.
Exemplo prático: Imagine uma campanha publicitária para um novo medicamento. A publicidade desse produto precisa seguir as recomendações legais para evitar propagandas enganosas ou que promovam o consumo inadequado, de acordo com as normas estabelecidas para proteger a saúde pública.
Justificando a alternativa correta: A alternativa A - Armas é a resposta correta pois, conforme a Constituição, as restrições mencionadas não incluem armas. Essa exclusão representa um ponto crucial para a interpretação correta da questão.
Agora, vamos analisar por que as demais alternativas estão incorretas:
- B - Medicamentos: São citados explicitamente no § 4º como itens aos quais a publicidade está sujeita a restrições.
- C - Terapias: Também são mencionadas no texto constitucional como sujeitos a restrições de propaganda.
- D - Bebidas alcoólicas: Estão listadas no § 4º como produtos cujas propagandas podem ser reguladas por lei.
- E - Agrotóxicos: Da mesma forma, são mencionados como produtos cuja publicidade deve observar restrições legais.
Estratégia para evitar pegadinhas: Preste atenção a palavras como "exceto" no enunciado, que indicam que você deve buscar o item que não se encaixa no restante da lista. Revisar o texto constitucional e compreender as categorias de produtos mencionadas pode ajudar a evitar confusões.
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§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
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