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Ano: 2012 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico |
Q253276 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Relativamente às sessões e audiências, com base no que normatiza o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assinale a alternativa correta.

Alternativas

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Comentário da Questão – Sessões e Audiências no Regimento Interno do TJPR

1. Interpretação do Enunciado

A questão aborda as regras sobre sessões e audiências conforme o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). Exige atenção à literalidade dos dispositivos regimentais e cuidado com pegadinhas em detalhes textuais.

2. Legislação Aplicável

Dentre os artigos relevantes do RITJPR, destacam-se:

  • Art. 73: "Do que ocorrer nas sessões, o secretário lavrará ata circunstanciada, que será lida, discutida, emendada, se for o caso, e votada na sessão imediata, assinando-a com o Presidente."
  • Art. 59: Sobre sessões extraordinárias.
  • Art. 58: Sobre publicidade das sessões.
  • Art. 60: Indumentária do secretário e auxiliares.

3. Tema Central

A questão foca na forma procedimental das sessões: a lavratura, leitura e aprovação da ata, um procedimento fundamental para a segurança jurídica e transparência dos atos do Tribunal.

4. Exemplo Prático

Imagine que, durante uma sessão, foi proferida uma decisão importante. O secretário deve lavrar uma ata detalhada dos fatos, a qual será analisada e votada na próxima reunião, podendo sofrer ajustes antes da assinatura.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B)

A alternativa B corresponde exatamente ao que dispõe o Art. 73 do RITJPR, reproduzindo a exigência de ata circunstanciada, votação posterior e a assinatura conjunta do secretário e do presidente, o que garante a legalidade e fidelidade do registro dos atos.

6. Análise das Alternativas Incorretas

  • A: Copia corretamente o Art. 59 sobre as sessões extraordinárias, mas não aborda o procedimento de lavratura da ata, foco da pergunta.
  • C: Erro de redação: o Art. 58 permite restringir o acesso também em razão do interesse público e não apenas pela intimidade. Além disso, omite a possibilidade de interesse público na restrição.
  • D: Troca indevidamente a indumentária: o Art. 60 dispõe que o secretário usa beca e os auxiliares, capa, sendo a alternativa o oposto do texto legal.

7. Como Evitar Pegadinhas

Observe palavras absolutas (“somente”, “unicamente”) e inversões de termos, que costumam caracterizar pegadinhas frequentes em questões desse tema.

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Comentários

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Art. 62. As sessões especiais destinam-se às solenidades de posse, comemorações festivas e homenagens a pessoas mortas ou vivas que tenham efetivamente prestado relevantes serviços à causa da Justiça e do Direito; no último caso, a resolução respectiva do Tribunal Pleno só será considerada como aprovada se houver unanimidade dos Desembargadores presentes, com limitação de presença.

Art. 65. Do que ocorrer nas sessões, o secretário lavrará ata circunstanciada, que será lida, discutida, emendada, se for o caso, e votada na sessão imediata, assinando-a com o Presidente.

Art. 63. As sessões serão públicas, exceto quando:
I. a lei ou este Regimento determinar em contrário;
II. houver necessidade de preservar direito à intimidade do interessado, caso em que a sessão será presenciada unicamente pelos litigantes, procuradores e pessoas judicialmente convocadas, além dos funcionários em serviço.

Art. 64. Na hora designada, o Presidente, assumindo sua cadeira e assegurando-se da existência de quórum, declarará aberta a sessão.
§ 1º Os Desembargadores ingressarão nas salas de sessões e delas se retirarão com as vestes talares.
§ 2º O secretário usará beca, e os auxiliares, capa, conforme a tradição forense.
Alguem pode me explicar porque a Letra C não esta correta?
A colega que perguntou porque a letra 'c' não está correta: ela está incompleta, faltou mencionar os funcionários em serviço, conforme a redação final do inciso II do art. 63. 

Colegas, o erro da letra C é pq diz que SOMENTE serão públicas as sessões que houver necessidade de preservar....

Enquanto que o art. 63 traz outras hipóteses:

 Art.   63.   As   sessões   serão   públicas,   exceto   quando:

I.   a   lei   ou   este   Regimento   determinar   em   contrário;

II. houver necessidade de preservar direito à intimidade do interessado, caso em 

que   a   sessão   será   presenciada   unicamente   pelos   litigantes,   procuradores   e 

pessoas   judicialmente   convocadas,   além   dos   funcionários   em   serviço.

Espero ter ajudado!

a) ERRADA. Art. 61, §1° A sessão extraordinária poderá ser convocada:

I - no caso de acúmulo de feitos para julgamento;
II - por solicitação de qualquer Desembargador que deva entrar em férias ou licença, ou se afastar;
III - nos casos de perigo iminente de perecimento de direito da parte legitimada no processo, ou no interesse de advogado que, por motivo razoável e de ordem pessoal, possa temer não estar presente à próxima sessão ordinária.
§2° Nas hipóteses dos incisos II e III do § 1º deste artigo, os motivos do pedido deverão ser comprovados. (a questão trocou a sessão especial pela extraordinária).

 

b) GABARITO. Art. 65. Do que ocorrer nas sessões o secretário lavrará ata circunstanciada, que será lida, discutida, emendada, se for o caso, e votada na sessão imediata, assinando-a com o Presidente.

 

c) ERRADA. Art. 63. As sessões serão públicas, exceto quando:
I - a lei ou este Regimento determinar em contrário;
II - houver necessidade de preservar direito à intimidade do interessado, caso em que a sessão será presenciada unicamente pelos litigantes, procuradores e pessoas judicialmente convocadas, além dos funcionários em serviço.

 

d) ERRADA. Art. 64, §2° O secretário usará beca, e os auxiliares, capa, conforme a tradição forense.

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