A sociedade empresária Beta, licitante, tomou conhecimento d...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que, em relação à anulação da licitação pela Administração Pública,
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 165, inciso I, alínea d: "Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: (...) d) anulação ou revogação da licitação;" Como o enunciado trata de decisão administrativa que anulou a licitação, cabe recurso administrativo no prazo legal de 3 dias úteis, o que conduz à alternativa E.
- Quando a alternativa tratar de anulação ou revogação da licitação, confira primeiro o art. 165, I, d: a lei prevê recurso expresso em 3 dias úteis.
- Não aceite requisito adicional que o texto legal não trouxe, como demonstração de prejuízo, se o art. 165 apenas lista a hipótese recorrível e o prazo.
- Pedido de reconsideração só entra quando não couber recurso hierárquico, nos termos do art. 165, II.
- Pedido de esclarecimento do art. 164 é voltado ao edital e à fase anterior à abertura do certame, não ao ato de anulação.
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- Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
- I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
- a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
- b) julgamento das propostas;
- c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
- d) anulação ou revogação da licitação;
- e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
II - pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face.
d) anulação ou revogação da licitação.
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