Analise as afirmativas a seguir: I. No Brasil, as crianças...
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Gabarito: D) As duas afirmativas são falsas.
Interpretação e tema central:
A questão aborda os direitos fundamentais da criança e do adolescente, especialmente o princípio da prioridade absoluta e o direito à liberdade de opinião e expressão, ambos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Fundamentação Legal:
ECA, Art. 4º: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação...
ECA, Art. 16, II: “O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: II - opinião e expressão.”
Análise das afirmativas:
- I - Incorreta: Ao contrário do que afirma o item, as crianças devem ter precedência de atendimento em serviços públicos, por força da prioridade absoluta prevista no ECA e reconhecida pelo STF (RE 410715).
- II - Incorreta: O ECA garante expressamente o direito à opinião e à expressão das crianças e adolescentes (art. 16, II), direito este também reconhecido pela doutrina, como Maria Helena Diniz salienta.
Exemplo prático:
Imagine uma situação em que uma criança chega ao hospital acompanhada de um adulto e ambos necessitam de atendimento. Pela legislação, a criança terá prioridade no atendimento.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D é correta porque as duas afirmativas vão de encontro ao texto legal. O candidato deve conhecer os dispositivos básicos do ECA e atentar-se a enunciados que contrariem frontalmente a lei.
Por que as demais alternativas estão erradas?
A, B, C: Todas consideram que ao menos uma afirmativa está correta, o que contraria a legislação.
- Pegadinha comum: Palavras negativas absolutas (“não podem”, “é vedado”) sugerem proibição, quando, na verdade, a previsão legal é exatamente o oposto.
Dica para concursos: Sempre cheque o texto legal nas palavras-chave, questione afirmações categóricas e lembre-se: prioridade e liberdade são princípios centrais do ECA.
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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Garantias de prioridade
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
A questão exige o conhecimento de dois dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Vamos aos itens:
I - incorreto. O ECA prevê que os direitos das crianças e adolescentes devem ser assegurados com prioridade absoluta, ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar. E, entre os desdobramentos dessa prioridade está a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública (e, aqui, se encaixam os serviços de saúde, educação ou emergência).
Art. 4º, parágrafo único, b, ECA: a garantia de prioridade compreende: precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
II - incorreto. As crianças e os adolescentes têm garantido o direito à liberdade, que compreende, entre outros, o direito de opinião e expressão. Veja:
Art. 16, II, ECA: o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: opinião e expressão.
Gabarito: D
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