O Estado de Rondônia procedeu à extinção de dois atos admin...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3880436 Direito Administrativo
O Estado de Rondônia procedeu à extinção de dois atos administrativos, por motivos distintos, quais sejam: i) no primeiro cenário, houve a extinção do ato administrativo posto que a situação nele contemplada não era mais tolerada por uma nova legislação. Tinha-se uma ilegalidade superveniente não imputada à atuação do administrado; ii) no segundo cenário, ocorreu a extinção do ato administrativo por descumprimento, por parte do administrado, das condições fixadas pela Administração.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário dominante, é correto afirmar que o instituto da
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: No entendimento doutrinário dominante, há caducidade quando lei superveniente torna inadmissível a situação antes permitida pelo ato, sem imputação de ilicitude originária ao administrado; há cassação quando o administrado descumpre condições impostas para manutenção do ato. Como o primeiro cenário descreve superveniência legislativa incompatível e o segundo descreve descumprimento das condições fixadas pela Administração, a alternativa correta é a C.

Tema central: Caducidade e cassação
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque inverte os institutos. Superveniência legislativa incompatível com a situação antes admitida caracteriza caducidade, não cassação. Já o descumprimento, pelo administrado, das condições do ato caracteriza cassação, não caducidade.
B
Errada
Está incorreta porque, embora acerte o primeiro cenário como caducidade, erra o segundo ao apontar revogação. Revogação exige retirada de ato válido por conveniência e oportunidade, e o enunciado não descreve esse fundamento; descreve infração às condições do ato pelo administrado, o que corresponde à cassação.
C
Certa
A alternativa C aplica corretamente a classificação doutrinária cobrada. No primeiro cenário, o ato foi extinto porque lei nova passou a não tolerar a situação antes permitida, o que caracteriza caducidade. No segundo, a extinção decorreu do descumprimento, pelo administrado, das condições fixadas pela Administração, o que caracteriza cassação. Esse é exatamente o critério jurídico decisivo da questão.
D
Errada
Está incorreta porque a caducidade só se ajusta ao primeiro cenário, no qual há incompatibilidade superveniente com nova legislação. No segundo cenário, o motivo extintivo não é normativo, mas o descumprimento das condições do ato pelo administrado, o que afasta a caducidade.
E
Errada
Está incorreta porque a cassação só se ajusta ao segundo cenário, em que o administrado deixou de cumprir as condições impostas pela Administração. No primeiro, não há comportamento do administrado contrário às condições do ato, mas superveniência legislativa incompatível, hipótese de caducidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre duas formas de extinção posterior de ato inicialmente válido: caducidade, ligada à lei superveniente incompatível, e cassação, ligada ao descumprimento de condições pelo administrado; ainda inseriu revogação como distractor, embora não houvesse juízo de conveniência e oportunidade em nenhum cenário.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar lei nova tornando inadmissível a situação antes permitida, a classificação dominante é caducidade.
  • Se a extinção decorrer de descumprimento de requisito, condição ou exigência pelo beneficiário do ato, a classificação é cassação.
  • Não confunda cassação com revogação: revogação depende de conveniência e oportunidade, não de infração do administrado.
  • A expressão 'ilegalidade superveniente' nesta matéria, conforme a base, não indica vício originário do ato; no contexto descrito, conduz à caducidade.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Caducidade: é a extinção do ato administrativo em virtude de uma lei nova.

Não podemos confundir contraposição com caducidade.

Na CONTRAPOSIÇÃO temos um ato administrativo anterior que é extinto pela superveniência de um novo ato administrativo. (ATO ADMINISTRATIVO VS ATO ADMINISTRATIVO)

Na CADUCIDADE temos um ato administrativo anterior que é extinto pela superveniência de uma nova lei. (ATO ADMINISTRATIVO VS LEI)

Cassação x Caducidade

1 -- "Se você não cumprir eu vou te cassar seu sem vergonha!"

(Aqui eu lembro de um político que teve o mandato cassado, alguma condição ele descumpriu, algo ele fez para sofrer essa penalidade)

 

2 -- " Você tá caduco, passado e desatualizado, jovem!"

(Aqui eu lembro de pessoa idosa que está caducando, faço a associação com NOVA lei)

GABARITO C

1. Anulação = ilegalidade> Ato nasceu com defeito → Administração ou Judiciário pode anular.Decora: Anulação é tapa no erro!

2. Revogação = conveniência e oportunidade> Ato é legal, mas não serve mais → Administração pode revogar.Decora: Revogação é tchau por estratégia!

3. Cassação = descumprimento de condição> Beneficiário fez M..., quebrou a regra → Administração cassa.Decora: Cassação é castigo por vacilo!

4. Caducidade = nova lei incompatível> Ato era legal, mas uma lei nova tornou ele inválido → caduca.Decora: Caducidade é lei nova derrubando a velha!

5. Contraposição = ato novo, oposto ao anterior> Novo ato desfaz o efeito do antigo.Decora: Contraposição é troco no ato!

6. Renúncia = beneficiário abre mão> A pessoa diz “não quero mais” → o ato se extingue.Decora: Renúncia é largar o presente

Fonte: algum colega do QC

GABARITO C

1. Anulação = ilegalidade> Ato nasceu com defeito → Administração ou Judiciário pode anular.Decora: Anulação é tapa no erro!

2. Revogação = conveniência e oportunidade> Ato é legal, mas não serve mais → Administração pode revogar.Decora: Revogação é tchau por estratégia!

3. Cassação = descumprimento de condição> Beneficiário fez M..., quebrou a regra → Administração cassa.Decora: Cassação é castigo por vacilo!

4. Caducidade = nova lei incompatível> Ato era legal, mas uma lei nova tornou ele inválido → caduca.Decora: Caducidade é lei nova derrubando a velha!

5. Contraposição = ato novo, oposto ao anterior> Novo ato desfaz o efeito do antigo.Decora: Contraposição é troco no ato!

6. Renúncia = beneficiário abre mão> A pessoa diz “não quero mais” → o ato se extingue.Decora: Renúncia é largar o presente

Fonte: algum colega do QC

A caducidade ocorre quando:

uma nova norma jurídica torna incompatível um ato administrativo antes válido.

Cassação: cassação é a retirada do ato administrativo porque o beneficiário deixou de cumprir as condições impostas.

1. Anulação = ilegalidade> Ato nasceu com defeito → Administração ou Judiciário pode anular.

2. Revogação = conveniência e oportunidade> Ato é legal, mas não serve mais → Administração pode revogar.

3. Cassação = descumprimento de condição> Beneficiário fez M..., quebrou a regra → Administração cassa.

Decora: Cassação é castigo no vacilão!

4. Caducidade = nova lei incompatível> Ato era legal, mas uma lei nova tornou ele inválido → caduca.

Decora: Caducidade é lei nova derrubando a velha!

5. Contraposição = ato novo, oposto ao anterior> Novo ato desfaz o efeito do antigo.

Decora: Contraposição é trocação!

6. Renúncia = beneficiário abre mão> A pessoa diz “não quero mais” → o ato se extingue.

Fonte: algum colega do QC (com adaptação)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo