O Estado de Rondônia procedeu à extinção de dois atos admin...
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário dominante, é correto afirmar que o instituto da
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: No entendimento doutrinário dominante, há caducidade quando lei superveniente torna inadmissível a situação antes permitida pelo ato, sem imputação de ilicitude originária ao administrado; há cassação quando o administrado descumpre condições impostas para manutenção do ato. Como o primeiro cenário descreve superveniência legislativa incompatível e o segundo descreve descumprimento das condições fixadas pela Administração, a alternativa correta é a C.
- Se o enunciado mencionar lei nova tornando inadmissível a situação antes permitida, a classificação dominante é caducidade.
- Se a extinção decorrer de descumprimento de requisito, condição ou exigência pelo beneficiário do ato, a classificação é cassação.
- Não confunda cassação com revogação: revogação depende de conveniência e oportunidade, não de infração do administrado.
- A expressão 'ilegalidade superveniente' nesta matéria, conforme a base, não indica vício originário do ato; no contexto descrito, conduz à caducidade.
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Caducidade: é a extinção do ato administrativo em virtude de uma lei nova.
Não podemos confundir contraposição com caducidade.
Na CONTRAPOSIÇÃO temos um ato administrativo anterior que é extinto pela superveniência de um novo ato administrativo. (ATO ADMINISTRATIVO VS ATO ADMINISTRATIVO)
Na CADUCIDADE temos um ato administrativo anterior que é extinto pela superveniência de uma nova lei. (ATO ADMINISTRATIVO VS LEI)
Cassação x Caducidade
1 -- "Se você não cumprir eu vou te cassar seu sem vergonha!"
(Aqui eu lembro de um político que teve o mandato cassado, alguma condição ele descumpriu, algo ele fez para sofrer essa penalidade)
2 -- " Você tá caduco, passado e desatualizado, jovem!"
(Aqui eu lembro de pessoa idosa que está caducando, faço a associação com NOVA lei)
GABARITO C
1. Anulação = ilegalidade> Ato nasceu com defeito → Administração ou Judiciário pode anular.Decora: Anulação é tapa no erro!
2. Revogação = conveniência e oportunidade> Ato é legal, mas não serve mais → Administração pode revogar.Decora: Revogação é tchau por estratégia!
3. Cassação = descumprimento de condição> Beneficiário fez M..., quebrou a regra → Administração cassa.Decora: Cassação é castigo por vacilo!
4. Caducidade = nova lei incompatível> Ato era legal, mas uma lei nova tornou ele inválido → caduca.Decora: Caducidade é lei nova derrubando a velha!
5. Contraposição = ato novo, oposto ao anterior> Novo ato desfaz o efeito do antigo.Decora: Contraposição é troco no ato!
6. Renúncia = beneficiário abre mão> A pessoa diz “não quero mais” → o ato se extingue.Decora: Renúncia é largar o presente
Fonte: algum colega do QC
GABARITO C
1. Anulação = ilegalidade> Ato nasceu com defeito → Administração ou Judiciário pode anular.Decora: Anulação é tapa no erro!
2. Revogação = conveniência e oportunidade> Ato é legal, mas não serve mais → Administração pode revogar.Decora: Revogação é tchau por estratégia!
3. Cassação = descumprimento de condição> Beneficiário fez M..., quebrou a regra → Administração cassa.Decora: Cassação é castigo por vacilo!
4. Caducidade = nova lei incompatível> Ato era legal, mas uma lei nova tornou ele inválido → caduca.Decora: Caducidade é lei nova derrubando a velha!
5. Contraposição = ato novo, oposto ao anterior> Novo ato desfaz o efeito do antigo.Decora: Contraposição é troco no ato!
6. Renúncia = beneficiário abre mão> A pessoa diz “não quero mais” → o ato se extingue.Decora: Renúncia é largar o presente
Fonte: algum colega do QC
A caducidade ocorre quando:
uma nova norma jurídica torna incompatível um ato administrativo antes válido.
Cassação: cassação é a retirada do ato administrativo porque o beneficiário deixou de cumprir as condições impostas.
1. Anulação = ilegalidade> Ato nasceu com defeito → Administração ou Judiciário pode anular.
2. Revogação = conveniência e oportunidade> Ato é legal, mas não serve mais → Administração pode revogar.
3. Cassação = descumprimento de condição> Beneficiário fez M..., quebrou a regra → Administração cassa.
Decora: Cassação é castigo no vacilão!
4. Caducidade = nova lei incompatível> Ato era legal, mas uma lei nova tornou ele inválido → caduca.
Decora: Caducidade é lei nova derrubando a velha!
5. Contraposição = ato novo, oposto ao anterior> Novo ato desfaz o efeito do antigo.
Decora: Contraposição é trocação!
6. Renúncia = beneficiário abre mão> A pessoa diz “não quero mais” → o ato se extingue.
Fonte: algum colega do QC (com adaptação)
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