Analise as afirmativas a seguir: I. As crianças não têm o ...

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Q1674502 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Analise as afirmativas a seguir: I. As crianças não têm o direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos, nos espaços comunitários ou no ambiente familiar, determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. II. As crianças, no Brasil, não podem ter a primazia de receber proteção ou socorro em situações de perigo ou emergência, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Análise e Interpretação:

O tema central da questão refere-se aos direitos fundamentais da criança previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente o direito à liberdade de ir e vir e à prioridade na proteção em situações de emergência. Tais direitos são de conhecimento obrigatório para o cargo de Assistente Social, que atua diretamente na promoção e defesa desses direitos.

Legislação aplicável:

ECA, art. 16, I: “O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.”
ECA, art. 4º, parágrafo único, alínea ‘b’: “A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;”

Análise das afirmativas:

I. Falsa. O ECA garante expressamente o direito de ir, vir e estar de crianças e adolescentes em espaços públicos ou comunitários – justamente o oposto do que afirma a alternativa I.

II. Falsa. O ECA determina prioridade absoluta para crianças em proteção e atendimento (art. 4º), incluindo socorro em casos de perigo, ou seja, crianças DEVEM ter primazia nesses contextos.

Exemplo prático:

Se uma criança se perde em um parque, ela tem direito à proteção e assistência imediata por parte das autoridades, antes de outros atendimentos.

Jurisprudência e Doutrina:

O STF já afirmou que a proteção integral e prioridade absoluta aos direitos do público infantojuvenil têm status constitucional, orientando toda aplicação do ECA (RE 410715). A doutrina (Paulo Lúcio Nogueira; Maria Helena Diniz) ressalta esse caráter prioritário e o direto de ir e vir.

Análise das alternativas:

A) Incorreta, pois ambas as afirmativas são falsas.
B) Incorreta, I é falsa.
C) Incorreta, II é falsa.
D) Correta. Ambas as afirmativas contrariam a literalidade do ECA.

Pegadinhas: Questões que negam direitos claramente previstos na lei (como o direito de ir e vir e a prioridade em situações de emergência) costumam confundir pela negação. Leia atentamente os enunciados e lembre-se dos termos “prioridade” e “garantia expressa”.

Conclusão: Aplicando a legislação, doutrina e jurisprudência, é inequívoco que a alternativa correta é a letra D.

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Gab D: As duas afirmativas são falsas.

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as

restrições legais;

Art. 4º

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Garantias de prioridade

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

A questão exige o conhecimento de dois dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Vamos aos itens:

I - incorreto. As crianças e os adolescentes têm garantido o direito à liberdade, que compreende, entre outros, o direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos, nos espaços comunitários ou no ambiente familiar. Veja:

Art. 16, I, ECA: o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais

II - incorreto. O ECA prevê que os direitos das crianças e adolescentes devem ser assegurados com prioridade absoluta, ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar. E, entre os desdobramentos dessa prioridade está a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

Art. 4º, parágrafo único, a, ECA: a garantia de prioridade compreende: primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

Gabarito: D

GABA-D

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

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